quarta-feira, 21 de outubro de 2020

JUIZ ELEITORAL DE ITARARÉ JULGA IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO TUCANA

O pedido de impugnação da Coligação que apóia o atual prefeito Heliton do Valle apresentada á Justiça Eleitoral da 57ª zona eleitoral, por candidatos à vereadores do PSDB, que se sentiram vítimas de uma vingança orquestrada pelo presidente da agremiação, Sr. Jerônimo de Almeida, pela união que fizeram pelo antigo candidato Fábio da Ipiranga, e que culminou com a proibição de que se lançassem na disputa proporcional. Inicialmente a ação foi acatada pelo Juiz Dr. Jocimar Dal Chiavon no dia 3. No ritual usual foi dado aos impugnados o direito de contestação que foi apresentada dia 10. No dia 13 foi promovida as oitivas das testemunhas Maria Sebastiana Cecé Cardoso e Fabio Heleno Kurasz. Ao final da instrução, deu-se o prazo de cinco dias para manifestação das partes. Após, vistas ao Ministério Público para parecer em dois dias. O Promotor Publico, RODRIGO BELLINE LOPES Promotor de Justiça Eleitoral em trechos de seu parecer realça: ...Embora a conduta de restringir o acesso ao recinto da convenção e, com isso, impedir que os impugnantes apresentassem sua candidatura para serem analisadas pela convenção, seja indevida e, até mesmo, antiética, não há elementos para declarar a nulidade da convenção em si. Como dito acima, embora entenda-se que os impugnantes teriam o direito de submeter seus pedidos para serem candidatos à convenção partidária, o que foi impedido pela negativa de ingresso no recinto, tal fato não alteraria a decisão final da convenção partidária. Veja-se: Em eventual hipótese de anulação da convenção partidária, o efeito prático seria a realização de novo ato partidário, possibilitando, com isso, o ingresso e a apresentação dos pedidos de candidatura pelos impugnantes. Ocorre que a composição da convenção partidária, cujos integrantes terão direito a voto, não seria alterada, ou seja, os mesmos integrantes que votaram na primeira convenção, votaria novamente na segunda convenção. Assim é que o resultado desta segunda convenção seria, praticamente, o mesmo da primeira, ou seja, os impugnantes não poderiam lançar-se candidatos, pelo fato da decisão sobre a não concorrência ao pleito proporcional, assim como seriam impedidos de lançar chapa para a eleição majoritária, pois a coligação, ao que tudo indica, seria mantida, com um dos correligionários como candidato a vice prefeito, em chapa encabeçada por outro partido. Em suma, qualquer decisão anulatória do ato partidário não terá o condão de alterar a situação fática já existente, qual seja, a não participação dos impugnantes no pleito eleitoral, tudo em conformidade com o estatuto do partido político. Finalmente, em resumo, pode-se concluir que, embora haja indícios de que a conduta do presidente do partido questionado tenha agido de forma antiética e com “perseguição política”, não se pode questionar a validade do dispositivo estatutário (objeto não abrangido na ação) e, qualquer nulidade, não alteraria a situação fática já perpetuada, pois a participação dos impugnantes na convenção não alteraria o resultado da deliberação. Nada impede, é importante consignar, que os que se sentiram prejudicados com a atuação do diretório municipal busquem na seara cível judicial a reparação dos eventuais danos sofridos, seja material e/ou moral. Contudo, na seara eleitoral, não há mecanismos para tutelar seus interesses, conforme acima fundamentado. Diante de todo o exposto, o parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, sub censura, é pela improcedência dos pedidos dos impugnantes. Vencido os prazos, o Juiz Eleitoral proclamou a sentença com os termos: Por essas razões, não merece prosperar a impugnação. Desta forma, nos moldes das informações prestadas pelo Cartório Eleitoral, tendo o partido requerente preenchido os demais requisitos formais para o deferimento do registro partidário e não havendo outras impugnações nos autos eletrônicos, é de se considerá-lo habilitado a participar do pleito em curso. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na impugnação e, em consequência, DEFIRO o pedido de registro partidário, declarando a agremiação requerente apta a participar e concorrer à Eleição Ord. Municipal - SP de 2020, no Município de Itararé/SP, nos termos da informação prestada pelo Cartório Eleitoral e que integra a presente decisão. Nossa reportagem não conseguiu contato com a advogada dos candidatos à vereança pelo PSDB, para saber que passo será tomado e se haverá recurso a ser impetrado na busca de prováveis direitos restantes ainda aos impugnantes.

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

LAMENTO DE UM CABOCLO DE ITARARÉ

A opinião de Hélio Porto
Oia seu moço, num só de arreclamação, Mas aqui em Intararé, a coisa num tá boa não. Meu pai o Salustiano toma remédio de pressão, Mais tudo méis nóis vai na Farmai e o remédio, chegou não! Minha mãe, a Genoveva, tem as quenturas da menopausa, Quando dá a crise corre para Santa Casa, prá sabê a causa, mas despois de quatro horas, sem cura, Vorta desanimada, só atendem emergença. E as quentura da veia, dizem lá, que é frescura. Meu tio Belarmino, está muito mar do zóio dereito. Dispois de insperar 6 meis, marcaro in Itapeva, có especialista. Foi na Kombi do prefeito ás 4 horas da minhã, tinha outro jeito? Lá com fome, cansado, só vortó de noite, pra morde procurá oculista Mas o prefeito já disse sincero: óculos por tua conta, a verba tá a zero Minha ermã, a Saturnina, invento de engravidá do Genor E pasmem oceis, inté para nascer, prefeito manda buchudas pá fora Pruquê a maternidade in Itararé num enxiste pá pobre, é um horror Mas pelo jeito num nasce mais bacuri aqui na cidade que a gente mora. Sabe que inté o Sarinha, fia minha Tá desolada, pois num tem vaga na crechê perto do campão Cá mãe trabaiando de diarista, ela fica com sua sogrinha Prometem todo ano a creche, mas tudo fica na ilusão Querdito que quando a netinha tivê moça feita, o prefeito entre na linha Hum, o pórpio Genor, cunhado meu, anda muito desanimado. Faiz quatro anos que espera emprego na firma que o prefeito falou. Mas coitado, vive de bico, pois a cidade só coleciona desempregado. A firma de frango dos árabe, tá enrolada acho que os ovo já gorou Uma coisa miorou mermo, sem sarro. A gente sai da vila com a bota cheia de barro Mas quando entra no centrão da cidade, pisa naquele asfartão preto. A bota si limpa, fica faceira e bonita que só A gente só se revorta quando vortá prá casa no meio do pó. Sastifeito tá meu cachorrinho pitoco Vive alegre numa constante latição Pois sabe que se depender do prefeito, moço! Ele morre e num funciona a tar da castração Anliás, a cachorrada aqui faz fuzarca Veve pelas ruas em grupo atrás das amada Faz das ruas um moter de marca Pois o prefeito num instala canir, e só aumenta as cachorrada Lá in casa, já falei com a muié de maneira bejetiva e sem arrodiação Vida de pobre é anssim mermo, economizá o ano entero prá pagá IPTU Político não se envorve com pobre fora dos tempo de inleição, Como aqui tudo se paga, eu quero que a politicada vá tudo... prá Jaú Mais, a turma está firme para mudar tudo isso em novembro. Acabar de veiz com toda essa tremenda pôca vergonha Vamos se unir e ponhar nas urnas Um voto certo no menino 10, o Lessandro Beronha.

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

CANDIDATOS TUCANOS COM ESPERANÇA DE DISPUTAR ELEIÇÕES EM ITARARÉ

Depois de entrar com o pedido de impugnação da Coligação que apoia o atual prefeito Heliton do Valle por se sentirem excluídos da convenção que acabou por não aprovar a formação do grupo para disputa proporcional (vereadores) neste pleitos de 2020, buscaram judicialmente tal direito. Acatado pelo Juiz Eleitoral da 57ª zona eleitoral, Dr. Jocimar Dal Chiavon no dia 3, foi dado aos impugnados o direito de contestação que foi apresentada dia 10. Neste dia 13 foi promovida as oitivas das testemunhas Maria Sebastiana Cecé Cardoso e Fabio Heleno Kurasz. Ao final da instrução, deu-se o prazo de cinco dias para manifestação das partes. Após, vistas ao Ministério Público para parecer em dois dias, quando haverá a conclusão da sentença após 7 dias, ou seja provavelmente dia 22 de outubro. A expectativa soma-se a esperança dos tucanos locais .

sexta-feira, 9 de outubro de 2020

senhores candidatos confirmem presença até 31/10/2020

EM ITARARÉ TODA A FORÇA DE VITÓRIA ESTÁ CONCENTRADA NO QUARTO CANDIDATO

OPINIÃO DE HÉLIO PORTO
Não existe pesquisa, enquete ou amostragem séria que venha explorar o quadro competitivo de Itararé se não apontar a força incomensurável do quarto candidato a prefeito na cidade. O destino do Heliton, Ediclei ou Alessandro, depende exclusivamente da reação do eleitor perante o quarto candidato. Ele é silencioso, sorrateiro, esperto e mandrião. Não se expõem e está escondido no íntimo de cada eleitor disfarçado sobremaneira e só se manifestará no silêncio e no anonimato das urnas, a serem reveladas no dia 15 de Novembro. Ele é fruto do eleitor inteligente, aquele eleitor que enojado com toda a raça política, quer gritar sua insatisfação aos quatro cantos da cidade. Ele compreende que de nada adianta o voto branco, nulo ou simplesmente o “gelo” de sua ausência nas urnas. No final sempre haverá um eleito apontado nas contagens dos votos nominais sufragados nas urnas. Então ele sabe que só resta uma honrosa saída. O voto de protesto. O voto válido num dos outros dois candidatos opostos aquele que ele tem sua maior antipatia. Isto é chamado na linguagem política de “Voto de rejeição”. Um voto igual ao que elegeu o atual presidente da República, o Jair Messias Bolsonaro. Escolhe-se “o menos pior” para promover a filtragem e purificação política lenta e determinada. Por tal estudo conclui-se que em Itararé, a vitória será do candidato escolhido pelo eleitor para dar uma resposta cruel à mesmice, a herança imperial dos viciados mandantes. Não será a vitoria de “A” ou “E” mas será a vitória massacrante do eleitor que vai aplicar o “Voto da Rejeição”. Este quarto candidato resume toda nossa vingança contra um sistema que não nos oferece uma administração voltada ao povo. Uma administração onde falta remédios, médicos, atendimentos, oportunidades de trabalho, aprendizado e tudo mais que hoje soma nossas carências. É importante ir às urnas e votar contra o que mais representa o político oportunista, safado, ludibriador que quer se eternizar no poder para galopar nas costas do próprio eleitor. O meu voto de Rejeição vai ter uma cara e um nome e vai mostrar aos carreiristas que eu tenho a força do meu voto.

quarta-feira, 7 de outubro de 2020

REVOLTA NO NINHO DOS TUCANOS EM ITARARÉ ABALA ESTABILIDADE DO ATUAL PREFEITO

Opinião de Hélio Porto - jornalista DRT 9313 DF
Os infortúnios do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, em Itararé teve inicio em 2016, por ocasião da candidatura do atual prefeito Heliton, membro filiado ao PSDB e que por motivos opcionais de última hora se bandeou de mala e cuia para o PMDB, apresentando como consolo ao PSDB a vaga de vice que foi usada pelo empresário Arthur de Fátima Ferreira. Esse ato do prefeito revoltou as bases tucanas que entenderam no seu gesto uma suprema traição. Eleito, o prefeito veio também a deixar o PMDB e se alinhou ao PP por quem se lança a reeleição. Em 2020, para evitar ocorrências parecidas, a direção regional do PSDB convenceu o empresário Fábio da Ipiranga a deixar o PV (por essas alturas, envolvido com o Heliton) e alistar em em suas fileiras. Estava tudo definido, e a força política do PSDB com forte perfil de candidatos a vereança com favoritismo eleitoral estavam juntos com o Fabio. De última hora, numa ação covarde, própria da política rasteira, o PSDB acabou voltando às mãos do Heliton, que agora do partido, só queria mesmo, o vice, o eleitorado e a fatia de tempo do partido no horário eleitoral gratuito. Mais nada! Diante desse quadro, enojado com o universo político local, o Fabio renunciou sua candidatura. Mas quando o prefeito festejava o golpe total, surge o jovem Alexandre Beronha e arrebanha para sua campanha os órfãos do PSDB. Dia 16 de setembro de 2020, às 21h00, os convencionais do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, convocados na forma do Estatuto, reuniram-se no prédio da Câmara Municipal de Itararé para deliberar seu destino político. A entrada foi proibida para os filiados e grande parte dos candidatos sob justificativa do isolamento social, adentrando somente os convencionais. Ali, ocorreu concordância de uma proposta de coligação majoritária, a ser integrada por sete (07) Partidos a saber: PP, PSDB, MDB, PSD, DEM, PV e Partido Republicano. Aprovada também uma segunda proposta indicando o nome de Artur de Fátima Ferreira de Souza como candidato ao cargo de Vice-Prefeito. E finalmente foi colocado em votação aos convencionais, a participação ou não do Partido nas eleições proporcionais de 2020. Apurados os votos foi informado que foram três (03) votos SIM, e pela NÃO participação foram dezesseis (16) votos, restando decidido pela não participação nas eleições proporcionais de 2020. O curioso é que 20 candidatos já estavam aptos para disputa eleitoral pela agremiação com documentação em andamento e já em pré campanha. O resultado da convenção pela sua linha autoritária contra os direitos desses filiados, explodiu como uma bomba no meio político. De imediato, Antonio Eduardo Furlani Silva Grandin, Antonio Siqueira de Abreu, Aparecida Elizabete da Costa, Aristeu Neto, Dirceu Vieira, Eleonice Lemes, João Antonio Vieira, João Galdino Garcia, João Luiz Gomes, José Donisete de Camargo, José Roberto Ferraz, Jurandir Ribeiro de Carvalho, Lilian Dalila Mello Glauser, Maria Inês Gaia, Nelci Aparecida de Lima, Paulo Sergio Dias dos Santos e Rubens Vieira Prestes entraram na justiça eleitoral pedindo a impugnação e o resgate de seu direitos. A advogada Dra Juliana Maria da Silva (OAB SP 344506) deu entrada ao pedido devido. Em seu despacho exaurido no dia 3 de outubro de 2020, o Dr. Jocimar Dal Chiavon, Juiz Eleitoral da 57ª zona acatou o pedido e determinou a citação da Coligação “O Futuro está aqui” ao prazo de 7 dias a contar da data do despacho e de sua publicação no mural eletrônico para apresentação de contestação. Vencendo em 10 de outubro de 2020, tal prazo, caberá ao Juiz a decisão que pode ter alguns desdobramentos inusitados. Em não concordando com a contestação pode ocorrer nova convenção, e nesse período o prefeito amarga a instabilidade do seu vice e do seu horário gratuito de radio . Com qualquer desdobramento, sofre o prefeito um arranhão político indiscutível com esses 20 políticos cerceados do seu direito de cidadania eleitoral e migrantes declarados ao candidato Beronha, para onde voltaram em revoada. A postura impecável do Juiz Eleitoral conduz a certeza de que a decisão será iminente na clareza que norteia nossa Justiça. Vamos aguardar os procedimentos.