quarta-feira, 31 de julho de 2013

INTEGRA DO COMUNICADO OFICIAL CANCELANDO A FESTA DO PEÃO EM ITARARÉ EM 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ/SP NOTA À IMPRENSA MARIA CRISTINA CARLOS MAGNO GHIZZI, Prefeita Municipal de Itararé, vem, com o devido respeito, prestar esclarecimentos, aos órgãos de imprensa; e à população itarareense, informando as razões que justificaram a revogação da licitação, destinada a seleção de empresa particular, que seria contratada para a exploração do evento denominado Festa do Peão de Boiadeiro de Itararé 2013, que seria realizada nos dias 29 de agosto à 1.º de setembro de 2013. Como é do conhecimento de toda a população itarareense, a atual Administração Municipal, ainda no início de 2013, deparou-se com uma situação orçamentária e financeira demasiadamente preocupante. Havia restos a pagar, da gestão anterior, no valor aproximado de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). O Município não possuía Certidão Negativa de Débitos – CND, o que impedia o repasse de verbas federais e estaduais. Com uma política de austeridade, e controle dos gastos públicos, a situação foi sendo, aos poucos, saneada, até a reconquista da Certidão Negativa de Débitos – CND. No entanto, o pagamento das dívidas do passado tem sido diluído, mês a mês, de modo a não comprometer a continuidade, e a permanência dos serviços públicos. Ao lado desta difícil realidade, a atual Administração Municipal teve que prosseguir com a intervenção, na Santa Casa de Misericórdia de Itararé, com a finalidade de promover uma averiguação preliminar, a respeito da situação econômico-financeira da entidade. Os resultados, amplamente divulgados, foram alarmantes, revelando um passivo de cerca de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) e um passivo mensal que em tudo contribui para o crescimento da dívida. Esta Administração reconhece o importante papel social e cultural que as festividades desempenham na sociedade. Admite, também, que o lazer é considerado, inclusive, um direito social, consagrado na Constituição, e na Lei Orgânica do Município. Todavia, não pode deixar de reconhecer, e admitir, que ao lado deste direito, existem outros tantos, que podem e devem ser considerados prioritários, tais como a saúde e a educação. Com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa, para a exploração da Festa do Peão de Boiadeiro de Itararé, foi aberta licitação – Tomada de Preços n.° 05/2013 (Processo n.° 118/2013). O critério de julgamento, da proposta mais vantajosa, foi o Maior Lance ou Oferta. Em síntese, seria vencedora da licitação, a empresa particular cuja oferta fosse a mais alta. É preciso esclarecer que na licitação, sob a modalidade de tomada de preços, poderiam participar os interessados devidamente cadastrados, ou que atendessem a todas as condições exigidas para o cadastramento, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Entretanto, conforme informado pelo Departamento de Licitações, houve o cadastramento de apenas 1 (uma) empresa, ou seja, somente 1 (uma) empresa particular demonstrou interesse em participar da licitação. Desta forma, o objetivo inicial da Administração Municipal, de selecionar a proposta mais vantajosa para o Município, viu-se frustrado e impossibilitado, pois, diante da apresentação de apenas 1 (uma) empresa interessada, não haveria competição, o que inviabilizou a continuidade da licitação. Ressalte-se que, desde o princípio de 2013, a atual gestão afirmou que não iria investir dinheiro público, para promover a Festa do Peão. As dificuldades econômicas, e a delicada situação orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal, impedem que os recursos públicos sejam destinados para o pagamento de artistas, e para a promoção de eventos festivos, que, conforme o Departamento de Contabilidade, causaram gastos na ordem de R$ 568.357,18 (quinhentos e sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos), em 2011; e de R$ 569.372,46 (quinhentos e sessenta e nove mil, trezentos e setenta e dois reais, e quarenta e seis centavos), em 2012, na promoção da Festa do Peão. A atual Administração compreende que a política do “panis et circenses” (pão e circo) não deve ser, e não é mais aceita pelo povo brasileiro. As recentes manifestações, que levaram, aos milhões, as reivindicações da população para as ruas, de norte a sul do Brasil, inclusive em Itararé, revelaram que há a necessidade de uma profunda revisão, por parte dos governantes, daquilo que deve ser considerado como prioridade de investimento. A promoção de grandes eventos, com recursos públicos, deve ser realizada somente após o saneamento, e a resolução dos problemas e dos déficits apresentados em áreas prioritárias, como a saúde, a educação, e a segurança, como mencionamos linhas acima. Portanto, estes foram os motivos que levaram a atual Administração a não onerar o erário municipal, com a promoção da Festa do Peão. Diante das dificuldades orçamentárias e financeiras, esta gestão tem optado em realizar investimentos que resultem em benefícios mais concretos e mais duradouros para a população de Itararé, como, por exemplo, a recente aquisição de 7 (sete) veículos novos, com recursos exclusivamente municipais. Não obstante, salientamos que os eventos cívicos, comemorativos do 120º aniversário de nossa cidade, serão promovidos, restritos aos gastos que nosso orçamento pode, de fato, suportar. Derradeiramente, acreditamos que esta postura de austeridade e de responsabilidade, coerente com as manifestações populares, será o melhor caminho para reconstruir Itararé, no rumo do crescimento, do desenvolvimento, e do progresso, sempre com respeito ao cidadão. Cordialmente, MARIA CRISTINA CARLOS MAGNO GHIZZI Prefeita Municipal de Itararé/SP

NÃO HAVERÁ A FESTA DO PEÃO EM ITARARÉ EM 2013

A Prefeita Cristina Ghizzi em nota oficial para a imprensa e conforme o recebido pela revista "A Minúscula" nesta quarta feira (31) definitivamente suspendeu a licitação que seria aberta nesta tarde e por motivos ligados a falta de recursos e prioridades maiores suspendeu a realização da FESTA DO PEÃO de 2013. No entanto a festa de aniversário aos 120 anos do município será mantida dentro dos limites de economia necessários. A integra do comunicado será postado a seguir neste blog.

NOVA SENGÉS FM EXIBE PALESTRA DE NEIMAR DE BARROS NESTA SEXTA FEIRA, AS 12 HORAS

Neimar de Barros, um dos mais famosos entre os pensadores cristãos do Brasil, famoso por seus livros, mais de 20, e suas palestras que dimensionaram o movimento carismático da Igreja Católica no país, antes de sua conversão, foi produtor do programa Silvio Santos e responsável pelo famoso quadro “Boa noite cinderela” que interagia com crianças. Oculto por anos ele chegou a reintegrar a equipe de Silvio Santos, trabalhando novamente como produtor. Neimar faleceu no dia 06/05/2012 com 69 anos e com mal de alkzeimer. Teve um final de vida muito polemico, negando sua própria conversão e se dizendo espião da maçonaria infiltrada na Igreja Católica do Brasil. Depoimento que deu a revista VEJA, mas que até hoje tem os que não acreditam nesta revelação. A interessante palestra de Neimar de Barros será exibida no 2º bloco do programa "Microfone sem Censuras" do radialista Helio Porto, às 12 hs desta sexta feira, dia 2 de agosto na Radio Nova Sengés FM.

terça-feira, 30 de julho de 2013

ITARARÉ PONTUA 1811ª POSIÇÃO NACIONAL NO IDH

O IDH mede o nível de desenvolvimento humano de determinada região. É a terceira vez que o órgão da ONU realiza o levantamento sobre a situação nos municípios do país – outras duas edições da pesquisa foram divulgadas em 1998 e 2003. No atlas de 2013, o IDH foi calculado com base nos dados do censo demográfico de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).Vejam os parametros: Até 0,599 (Baixo), Até 0,699 (Médio), Até 0,799 (Alto) e acima de 0,800 (Muito alto) Vejam algumas pontuações nas cidades da região: 2828ª Sengés (PR) 0,663 2802ª Riversul (SP) 0,664 2251ª Wenceslaw Bras (PR) 0,687 2105ª Itaberá (SP) 0,693 1811ª Itararé (SP) 0,703 1665ª Pirai do Sul (PR) 0,708 1331ª Itaporanga (SP) 0,719 1266ª Capão Bonito (SP) 0,721 0965ª Itapeva (SP) 0,732 0695ª Jaguariaiva (PR) 0,743 0320ª Itapetininga (SP) 0,763

segunda-feira, 29 de julho de 2013

EDIÇÃO DESTA QUARTA DIA 31- PRINCIPAIS MANCHETES

EDIÇÃO DESTA QUARTA DIA 31- PRINCIPAIS MANCHETES *ITARARÉ NEPOTIZANDO. *ENCONTRADO O EVANGELHO DE BARNABÉ. *FESTA DA CIDADE TINHA ATÉ ONTEM (31)PARA SER DEFINIDA. *FALTA DE PAPEL HIGIÊNICO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS ESCANDALIZA ADMINISTRAÇÃO PETISTA. *DEPUTADO GIRIBONI, O INTERMEDIÁRIO QUE ESQUECEU OS 1.075 VOTOS DE ITARARÉ . ANO QUEM VEM TEM ELEIÇÕES. . . *CÂMARA DE ITARARÉ SIMPLIFICA INSTALAÇÃO DE CEIs. *NOTA DE ESCLARECIMENTO SUZANO PAPEL E CELULOSE. *QUAL SERÁ O PRÓXIMO?? *sengés:SENGÉS RECEBE TUBOS PARA DRENAR ESTRADAS. *Jaguariaíva: JAGUARIAÍVA VAI GANHAR UM QUARTEL PARA O CORPO DE BOMBEIROS.

domingo, 28 de julho de 2013

Miss Itararé acontece dia 24 de agosto no CAF Neste domingo (28), às 16:00hs foi realizada a Pré - seleção das candidatas ao Miss Itararé 2013. O evento contou com a presença de sete jurados e um presidente de mesa que aplicaram notas de 5 a 10 pontos, as candidatas que obtiveram a maior pontuação foram classificadas para uma semifinal, sendo selecionadas 8 meninas para a final. Entre elas Cristiane Francisconi, Kamila Samanta Fuuim de Camargo, Laura Zambianco Tonelli, Nithielli Pinto Leme, Inglidyhara Helena Del Antônio, Stephanie Raini Pavani, Yasmin Pietra de Oliveira Sidoli e Fernanda Balan. O Miss Itararé 2013 acontece no dia 24 no Clube Atlético Fronteira. A realização é da comissão organizadora de eventos em prol a Santa Casa de Itararé em parceria com a Prefeitura de Itararé. Haverá um jantar e em seguida a escolha da Miss Itararé 2.013. Os convites estarão disponíveis a partir do dia 03 de Agosto e sua renda destinada a Santa Casa. O evento contará também com a apresentação da banda “ Bala na Agulha “. Mais informações sobre a venda de convites e seus pontos de venda com Vera Pensão: 9694-84-56 e Rafael Ramos: 9802-13-89

quinta-feira, 25 de julho de 2013

NOTA À IMPRENSA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ/SP NOTA À IMPRENSA MARIA CRISTINA CARLOS MAGNO GHIZZI, Prefeita Municipal de Itararé, vem, com o devido respeito, prestar esclarecimentos, aos órgãos de imprensa; e à população itarareense, informando a EXONERAÇÃO da Ilma. Sra. Juliana Longo Tagliatela, do cargo em comissão de Secretária Municipal da Saúde. A exoneração foi provocada em razão de decisão judicial. O Juízo de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Itararé/SP, nos autos do Processo n.° 461/2007, em 18 de dezembro de 2008, proferiu sentença, condenando o Município de Itararé à obrigação de não fazer, consistente na proibição de contratação de pessoas com parentesco na Administração, nos termos da súmula vinculante n.° 13, do Supremo Tribunal Federal, sob pena de crime de desobediência e consequente apuração da responsabilidade penal e ou eventual ato de improbidade administrativa. Consta no relatório, da sentença judicial, proferida pela Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito, Ana Luiza Queiroz do Prado, que a Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público, no ano de 2007, contra o então Prefeito Municipal, Exmo. Sr. João Jorge Fadel, e contra diversos senhores ocupantes de cargos em comissão, na Prefeitura Municipal. Ainda em 2008, foi interposto o recurso de Apelação Cível, n.° 0304452-68.20098.8.26.0000; perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No Acórdão, transitado em julgado em 2013, foi mantida a decisão de 2008. A Prefeitura Municipal de Itararé/SP, foi intimada, a respeito do Acórdão do Tribunal de Justiça, em julho de 2013. Apesar do trânsito em julgado, a decisão contraria interpretação do próprio Supremo Tribunal Federal – STF, ao analisar a súmula vinculante n.° 13, que afirma que “A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.” A súmula recebe o nome de vinculante, em razão do fato de que deve, obrigatoriamente, ser observada pelos órgãos do Poder Judiciário, Poder Legislativo e Poder Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal. No caso da súmula vinculante n .° 13, o STF proíbe o nepotismo, que é a conduta de nomear parentes para cargos em comissão. No entanto, ao interpretar o alcance e os efeitos da súmula vinculante n.° 13, o próprio STF decidiu, em reiteradas oportunidades, que não se considera nepotismo a conduta de nomear parentes, para os cargos de agentes políticos, como, por exemplo, os Ministros de Estado, os Secretários Estaduais, e os Secretários Municipais. Neste sentido, confira-se: “(…) a decisão reclamada está em aparente confronto com a matriz jurisprudencial firmada pelo Plenário desta Corte, que, ao apreciar a Rcl 6.650-MC-AgR/PR, Rel. Min. Ellen Gracie, ratificou o entendimento que havia sido anteriormente sinalizado no julgamento de mérito do RE 579.951/RN, de minha relatoria, no sentido de que os cargos de natureza eminentemente política não se submetem, a princípio, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante 13. (…) Rcl 14.549 MC (DJe 2.10.2012) – Relator Ministro Ricardo Lewandowski – Decisão Monocrática.” No mesmo sentido: “O Supremo Tribunal Federal possui decisões que fixam o entendimento segundo o qual os cargos de natureza política, como o de Secretário de Estado ou Secretário Municipal, não se submetem às hipóteses da Súmula Vinculante n. 13 do STF (RE 579.951/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 12.9.2008; Rcl 6650 MC-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 21.11.2008) Rcl 12.742 MC (DJe 1.2.2012) – Relator Ministro Gilmar Mendes – Decisão Monocrática.” e Ementa: (…) 1. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante nº 13, por se tratar de cargo de natureza política. (…) Rcl 6.650 MC-AgR (DJe 21.11.2008) – Relatora Ministra Ellen Gracie – Tribunal Pleno.” Em sentido idêntico, confira-se, ainda: Rcl 14.316 MC (DJe 15.10.2012) – Relator Ministro Gilmar Mendes – Decisão Monocrática; Rcl 14.223 (DJe 27.9.2012) – Relator Ministro Dias Toffoli – Decisão Monocrática; Rcl 6.938 MC (DJe 2.9.2011) – Relatora Ministra Cármen Lúcia – Decisão Monocrática. Portanto, verifica-se que, tanto a decisão de primeiro grau, proferida em Itararé/SP; quanto a decisão do Tribunal de Justiça, contrariam o entendimento do STF, acima exposto. Apesar disso, a atual Administração Pública itarareense, sempre pautada pela observância da legalidade, reconhece o dever de obedecer à decisão judicial, o que levou à exoneração da Sra. Secretária Municipal de Saúde. Será analisada a possibilidade de propositura de Reclamação, no STF, para que o entendimento de que a Súmula Vinculante n.° 13 não se aplica aos agentes políticos (Secretários Municipais), seja mantido, também, em Itararé/SP. Itararé, julho de 2013. MARIA CRISTINA CARLOS MAGNO GHIZZI Prefeita Municipal de Itararé/SP