quarta-feira, 8 de junho de 2016

WILLER SE DEFENDE DA TENTATIVA DO PT E PSOL EM CASSA-LO

O vereador Willer Costa Mendes depois da votação na sessão da Câmara Municipal do dia 6 que lhe resultou favorável por 7 votos a 5, contestou a linha de julgá-lo machista por depoimentos na Câmara contra procedimentos de funcionários municipais. Criticou mais homens que mulheres e o fez sem descriminação de gênero, apenas teve em conta a desaprovação de atos que julgou inconvenientes para um servidor público. Este país ainda é democrático e não será nem PT nem PSOL a conduzi-lo a uma ditadura.

Edição da revista "A Minúscula" desta quinta feira (9)

Edição da revista "A Minúscula" desta quinta feira (9). Principais manchetes:
*CASSAÇÃO DO WILLER FRUSTRADA. MAIS UMA MANOBRA PARA SALVAR A PREFEITA QUE DEU COM BURROS N´ÁGUA. *O NAZISMO DOMINANDO O MUNDO A PARTIR DE ITARARÉ. *BAILE NO OURO VERDE ACABA EM MORTE. *GUARDA MIRIM FORMA NOVOS CABOS E SARGENTOS. *LIMINAR SUSPENDE SESSÃO DE JULGAMENTO DA PREFEITA NA CÂMARA E PRORROGA A CASSAÇÃO. *PSDB DISCUTE SEU FUTURO NAS ELEIÇÕES DE ITARARÉ. *CUIDADO COM A TURMINHA DA VÁLVULA PRESA. *SANTOS F.C. DE OLHO NO JOGADOR DE ITARARÉ. *DIA DO DESAFIO E O DESEMPENHO REGIONAL. *COMITÊ BETINHO DOA FRALDAS PARA O ASILO. *VEREADORES APOIAM PROFESSORES ESTADUAIS EM SUA LUTA POR SALÁRIO E CONDIÇÕES DE TRABALHO. *GUARDA MUNICIPAL VAI CONTAR AS LÂMPADAS QUEIMADAS. *PILULAS DIGESTIVAS DO PODER LEGISLATIVO. Esta edição será disponibilizada na íntegra em nosso blog a partir de segunda feira (13).

terça-feira, 7 de junho de 2016

MANOBRAS RASTEIRAS PARA SE LIVRAR DA CASSAÇÃO CONTINUAM

O último golpe tentado pela assessoria da prefeita foi entrar de uma só vez com dois pedidos de cassação do vereador Willer Costa Mendes. Com ele afastado, assumiria um suplente com compromisso de votar na defesa da prefeita, já que o voto do Willer é declarado contra ela. Mas 7 vereadores cessaram a sanha maldita. Veja o nosso Câmera sem Censuras de número 15, agora e entenda a manobra.

A MINUSCULA 854 NA INTEGRA

quarta-feira, 1 de junho de 2016

AGILIDADE DO JUIZ SALVA PREFEITA NA ULTIMA HORA E EMPURRA CASSAÇÃO PARA MAIS ALGUNS DIAS.

Na tarde desta quarta feira(1), Juiz emite mandato de segurança contra realização da sessão de julgamento nesta data. Integra do material da justiça: “Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por Maria Cristina Carlos Magno Ghizzi em face de José Carlos Mendonça Martins Junior - Presidente da Câmara Municipal de Itararé e outro. Preliminarmente, importante ressaltar que não se decide aqui, de forma definitiva, o mérito da demanda, mas, somente o pedido liminar postulado. A liminar em mandado de segurança só deve ser deferida quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, o que, a priori, se identifica no presente caso. Neste juízo de cognição sumária, diante dos documentos apresentados, vislumbro a plausibilidade do direito invocado. A impetrante requereu no processo indicado na inicial, em sua defesa prévia (Doc 2), a realização de perícia técnica para apuração do suposto superfaturamento em obra pública, o que foi rejeitado pela comissão processante (fls. 118/119) sob o argumento de que tais irregularidades já haviam sido detectadas em outros processos, suscitando a utilização da prova emprestada. Ocorre que, alega a impetrante, que nos processos referidos pela comissão processante, quais sejam, sindicância interna e nos autos da CEI não foi observado o amplo contraditório, os quais tiveram seu desfecho de forma unilateral, o que enseja a inviabilidade da prova emprestada. Desta forma, necessária a realização de prova técnica pericial no processo de origem em que seja assegurada a ampla defesa da impetrante, em especial sua efetiva participação. Doutro lado, imprescindível a oitiva formal da impetrante. É certo que a legitimidade de eventual decisão da comissão processante será aferida pela observância do devido processo legal, bem como de seus corolários, quais sejam, ampla defesa e contraditório.O não comparecimento da impetrante na primeira data designada foi justificado e, na segunda data, há elementos nos autos que indicam que não foi intimada pessoalmente para a realização do ato.Assim, imperioso a designação de nova data para sua oitiva, devendo a mesma ser intimada pessoalmente. Por fim, ao menos em cognição sumária, não se constata as demais ilegalidades aventadas pela impetrante. Sendo assim, diante do exposto e do que dos autos consta, DEFIRO PARCIALMENTE A MEDIDA LIMINAR pleiteada para que seja suspensa eventual votação de cassação da Sra Prefeita Municipal, até a realização da perícia pleiteada e a oitiva da impetrante.Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito.Dê-se ciência à ilustre Representante do Ministério Público.Intimem-se.” O texto também pode ser acessado em http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=7R0000FS90000&processo.foro=279

terça-feira, 31 de maio de 2016

quem fica neste troço de facebook e tudo vagabundo

O vereador João da Égua na sessão de segunda feira, dia 30, esbravejou contra as pessoas que interagem pelo facebook chamando-os todos de vagabundos, de pessoas que não tem o que fazer, revoltado com as postagens satíricas que vem usando imagens de políticos locais.