segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Homenagem aos radialistas de Itararé - 10

Homenagem aos radialistas de Itararé - 10
Na serie organizada pela revista "A MInúscula" homenageando um radialista por dia, até o o dia 7 de novembro (Dia do Radialista) hoje nosso destaque é para o eclético e virtuoso radialista Pica Pau.

domingo, 30 de outubro de 2016

HOMENAGENS AOS RADIALISTAS DE ITARARÉ 8/9

HOMENAGENS AOS RADIALISTAS DE ITARARÉ 8/9
Na nossa propostas de lembrar alguns ídolos do Radio Itararéense em todos os tempos, hoje trazemos mais dois homenageados. Paranaense Ferreira, radio ator e narrador esportivo e Paulo Rolim de Moura, escritor de novelas e radio ator.

sábado, 29 de outubro de 2016

IPEM FISCALIZA POSTOS DE GASOLINA DE SENGÉS

Fiscalizações entre os dias 26 e 27 de outubro encontraram vazamento em bombas, alteração em características, problemas em instalações elétricas e prejuízos ao consumidor. Por solicitação da Promotoria do Ministério Público da Comarca de Sengés, o Ipem (Instituto de Pesos e Medidas do Paraná), em conjunto com a Polícia Civil, a Receita Estadual, e a Agência Nacional de Petróleo, promoveu uma força-tarefa para fiscalizar bombas medidoras de combustíveis da cidade. As fiscalizações aconteceram nos dias 26 e 27. Durante a operação, que contou com a presença do presidente do Ipem, Oliveira Filho, foi apreendida uma placa eletrônica por suspeita de fraude, além da interdição de duas outras bombas, e a reprovação de oito bicos de bombas medidoras de combustível. Segundo o presidente do Ipem, os fiscais encontraram irregularidades nas bombas medidoras de combustível, o que gerou autuações. Após receberem a autuação, eles têm um prazo de dez dias para fazer sua defesa junto ao Ipem, avisou Oliveira Filho, que ressaltou a importância na justeza nas relações comerciais e a proteção do consumidor. As irregularidades encontradas, segundo o gerente do Ipem-PR, Valter Guimarães, além da apreensão da placa da CPU por suspeita de fraude, foram vazamento em uma das bombas, alteração das características do instrumento, mau estado de conservação, iluminação deficiente, instalações elétricas inadequadas, e erros em prejuízo ao consumidor. Quanto ao “erro em prejuízo ao consumidor”, Oliveira Filho explica que a tolerância determinada pelo Inmetro é de 0,5% (meio por cento), o que equivale a 100 ml em 20 litros. “Acima disso, o instrumento é autuado e interditado”, ressaltou. Os bicos das bombas de combustível com graves irregularidades foram interditados, e os postos ficaram impedidos de comercializar combustível nesses instrumentos. Segundo Valter Guimarães, somente com autorização do Ipem o instrumento poderá ser desinterditado por permissionário autorizado por órgão metrológico para efetuar os reparos. Oliveira Filho orienta ainda aos proprietários dos postos de combustível que os instrumentos deverão ser reparados, mantendo suas características de acordo com as respectivas portarias de aprovação de modelo pelo Inmetro. O presidente do Ipem-PR explica que todo estabelecimento que comercializa combustível deve dispor de uma medida de capacidade de 20 litros, de modelo aprovado pelo Inmetro, a ser solicitado pelos consumidores em caso de dúvida para sua conferência. Informações da Agência Estadual de Notícias (AEN).

Homenagem aos nossos radialistas famosos - 6/7

Continuando com nossa série de homenagens realçando nossos radialistas mais importantes, trabalho que fazemos diariamente até o Dia do Radialista (7 de novembro), hoje trazemos dois destaques fluido da músíca sertaneja para a locução de rádio. Da dupla Direito e Canhoto (Irmãos Bernardino) o destaque para Nelson Bernardino e do trio Zé Roceiro, Roceirinho e Santos Galdino, o Roceirinho.

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Galeria de nossos famosos radialistas -5

Na homenagem da revista "A Minúscula" aos radialistas de Itararé, hoje destacamos Domingos Focaccia de terna lembrança.

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

POSTOS DE SAÚDE TÊM QUE DIVULGAR LISTA DE MÉDICOS NO ATENDIMENTO

Na sessão da Câmara de segunda-feira (24/10), foi votado e aprovado Projeto de Lei, de autoria do vereador Roberto Cogo, que obriga postos de saúde, ambulatórios, pronto-socorros e hospitais públicos a afixarem nas entradas principais, em local visível aos usuários, lista com nome completo do médico responsável pela unidade, médicos plantonistas e suas especialidades, com dias e horários de atendimento, além do nome do responsável administrativo. Segundo o vereador, o projeto visa democratizar o acesso à informação, além de possibilitar a fiscalização dos serviços de saúde do município, “um direito de todo cidadão e um princípio basilar da administração pública”. O próprio Conselho Federal de Medicina, por meio de resolução, admitiu que a divulgação de escala de plantão médico não se constitui em infração aos preceitos éticos, explica Cogo. A lei segue agora para sanção do prefeito.

Lei municipal ordena troca de postes e disciplina seu uso

Lei municipal ordena troca de postes e disciplina seu uso Câmara aprova lei que determina que concessionária de energia substitua ou recupere postes em mau estado e acabe com emaranhado de fios e cabos que ameaçam a segurança dos cidadãos. Na sessão de segunda-feira (24/10) foi aprovado Projeto de Lei, de autoria do vereador Dr. Junior,que obriga a concessionária Elektro a recuperar ou substituir postes de concreto ou madeira, que estejam em estado precário –tortos, em desuso ou posicionados de forma irregular na via pública – sem ônus para o município. A nova regra também determina que a empresa distribuidora de energia elétrica execute a retirada de fios e cabos em excesso, inutilizados e depositados nos postes, como forma de reduzir riscos de acidentes e atenuar a poluição visual. O emaranhado de fios e cabos geralmente se deve ao uso do mesmo local por empresas de TV a cabo e telefonia. É a concessionária, locadora do espaço, que deve zelar pelo compartilhamento disciplinado, de forma compatível com as normas técnicas, e em consonância com a legislação municipal. Leis similares já estão em vigência em diversos municípios do Estado de São Paulo, como Botucatu, Limeira, Barra Bonita, Barão de Antonina, Sorocaba, entre outros. O prazo para adequação à lei é de 12 meses. A multa a ser aplicada ao infrator pelo não cumprimento das determinações é de R$ 2,3 mil para cada notificação do poder público municipal. A lei segue agora para sanção do prefeito. Assessoria de Comunicação/Câmara Municipal de Itararé