sexta-feira, 30 de outubro de 2020
Caipira continua decepcionado com o 11 marvado
A opinião de Hélio Porto
Pois intão Dotor Hélito, prefeito de Itararé, não venha com enrolação
Esse seu horário gratuito de rádio, está com muita lorota e sintomático
O sior diz dos veículo novo comprado no seu governo, mas é mangação
Em 4 anos, num teve concurso de motorista, os bicho anda suzinho, automático?
Noutro dia o sior disse que Itararé no seu governo, é 100% de esgoto.
Agora intendi que a sua Itararé é aqui no centrão da granfina
É, aqui onde o sior incheu de asfarto a gosto,
Vá nas vila vê o esgoto a céu aberto, e a danada da fedentina.
Fiquei magoado cocê prefeito que pensou que eu só salafrário
E meteu nois no pau porque o pagamento do IPTU ficou no “atrasa”
Mas a curpa foi desta enpedimia, fiquemo sem emprego e sem salário
E agora seus advogado ameaça inte tomá nossa casa
E foi ocê mermo, que disse, fique in casa, senão leva murta pesada
E nois entremo numa quarentena danada, as empresas inté faliu
Se enfiamo numa crise desesperada
E ocê cobrando os impostos atrasados, nos traiu
Não entendi dereito, em Itapeva que é grandona morreu quase nada
Será que ocê agiu com muita da incompetência
Em Itararé pequeninha, morreu gente do covid em quantia dobrada
E o dinheiro que mandaram pra acudi a gente, ficou sem transparência
Os vereadó falaram que foi pra mais de 5 milhão
Num temo teste, nem respiradó, nem leito especiar, nem cloroquina
Será que essa dinherama, océ meteu lá no chão
Ali na rua São Pedro que ocê asfartô quase 10 esquina?
Acho inté engraçado ocê fala que a precisa traze empresário de cartel
Até deu 25 arqueire, pra construí uma firma de exportação,
Pra faze isso, você quase destruiu os 250 empregos dados pela Cipapel
E acabou com o nosso campo da Aviação.
O turco que ocê protegeu ta só na mornura
Agora sem pode pousar os avião e fazer as pulverização
Você prefeito, está acabando também com a nossa agricurtura
E quê continuá, praquê? Prá fazer mais judiação.
Os funcionários públicos na sua administração estão sem sorte
Trabalham que nem leão fazendo hora extra para ajudá a cidade
Mas alguns só recebem depois da morte
E assim mermo, tudo pela metade.
Essa zona azur, criada no seu governo é uma verdadeira bosta
Enche de dinheiro os gringo de fora, que nem funcionário tem
Usam carro dedo duro pra cima e prá baixo, faturando que nem agiota,
Enquanto a Guarda Mirim, a prefeitura não ajuda nem com um vintém
Esta belezura de cidade mostrada na sua propaganda enfeita seu lado
Só tem um grossa camada de mentira e maquiagem
Vá na periferia da cidade, com posto e creche fechado,
Fartando remédio controlado e as consurta pedida desde ano passado mostra bem toda a sua malandragem
O bom mermo sêo Hélito e vesti seu pijama e ir para cama.
Vamo enterrá o 11, começá vida nova, criando uma Itararé risonha
Agora a população inteira se une e proclama:
Vamos vota no 10, vamos votá no Alessandro Beronha
quinta-feira, 29 de outubro de 2020
INDECISÃO ÀS VESPERA DE UMA ELEIÇÃO
"Não escolhi o candidato, ainda", ou, "não sei ainda em quem vou votar" , são falas comuns entre o eleitorado. Há a possibilidade de que os indecisos em Itararé aproximem-se dos 40% do eleitorado.
Há quem atribua o desinteresse de parte da parcela de indecisos também à decepção com a atual gestão em Itararé, lembrando que em 2016 o prefeito vigente obteve 9.505 votos (38,04%) contra 7.160 votos (28,84%) do segundo lugar, o empresário Fábio da Ipiranga.
Hoje o prefeito se lança difícil reeleição.
Acredita-se que seja pouco provável que haja, nestas eleições em Itararé, os mesmos percentuais de votos válidos da última (2016). A considerável parcela de indecisos estará indisposta em enfrentar as urnas? E a partir dai tudo virá um saco de surpresas. Neste momento não existe favorito e os 3 candidatos disputam em igualdade de condições o que resta do eleitorado disposto a ir as urnas.
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terça-feira, 27 de outubro de 2020
segunda-feira, 26 de outubro de 2020
ESTÁ NASCENDO A FM 99.3 A NOVA VOZ FORTE DA REGIÃO
Entrou em operação experimental a Rádio FM 99.3 pré destinada a cobrir 40 municípios com seu sinal, nos Campos Gerais, Norte do Paraná e Sul Paulista, além de buscar internautas no mundo todo, no site www.radiojaguariaiva.com.br
A nova emissora de FM, é a migrante AM, Rádio Jaguaríaiva que pertence a Prefeitura Municipal.
Desde sexta feira (23) emissora entrou em operação experimental com potencia reduzida de 300 watts gerando músicas, para ajustes de sua nova antena localizada em ponto alto e estratégico na zona rural de Jaguariaiva.
A emissora vencido o tempo de texte, estará dotada uma infra estrutura modelo na região e equipamentos modernos, e transmitirá com alta potencia de 10 Kilowatts.
Neste momento de testes, além da transmissão em FM, mantém ainda a Radio Jaguariaiva por seu sistema convencional de AM com a programação tradicional.
Aguarda-se também para muito breve a migração da Radio Clube de Itararé que deixará o dial de AM passando a gerar seu som em FM.
Significativas mudanças no rádio da região.
Tucanos inconformados impetram recurso pelo direito de lançar vereadores
A advogada Dra Juliana Maria da Silva, defensora dos 20 candidatos a vereança pelo PSDB de Itararé, que foram vítimas da truculência eleitoral do presidente da agremiação promovendo um jogo rasteiro e declarado em consonância aos interesses do prefeito que se lança a reeleição, entrou com recurso no dia 23 de outubro de 2020 pedindo a reformulação da sentença.
A peça judicial realça a declaração de testemunhas que garantem que tais candidatos foram vitimas de uma vingança orquestrada pela coligação citada.
O fato que dá início a uma nova tramitação já serviu para mudar a situação da Coligação “O futuro está aqui” que agora entra no estágio de “Deferido com recurso”.
Por acreditar na Justiça Eleitoral diante de situação tão ultrajante, candidatos do PMDB ainda acreditam no direito de participar dessas eleições de 2020.
sexta-feira, 23 de outubro de 2020
CAMPANHA DIABÓLICA REDUZ SANTINHOS EM ITARARÉ
A opinião de Hélio Porto
Certo que ultimamente, o universo político está mais para as trevas do que para a luz.
Os partidos políticos cada vez mais se especializam em prestigiar os piores nomes na luta eleitoral deixando ferver o caldeirão da corrupção e dos “fichas sujas”.
O eleitor a cada eleição que passa, se frustra e perde o entusiasmo pela mudança do país e da cidade para melhor, diante das perspectivas cada vez mais pobres.
Parece que nosso destino, é piorar cada vez mais, a nossa representação, nos poderes legislativo e executivo.
Em 2020, o quadro não é diferente.
Dos três candidatos a prefeitura e vice, amargamos dúvidas e incertezas aos montes.
Dos quase 130 candidatos a vereança, parece que a luz no fundo do túnel permanece apagada.
Difícil escolher numa situação dessas, onde o padrão se nivela a situação tão deplorável, quem pode nos salvar.
Na maioria dos candidatos não se sabe quem é quem.
Assim na incerteza das teorias buscamos algum refúgio nas imagens, mas já com 60% do tempo de campanha eleitoral esgotado, a maior parte dos candidatos não dispõem de seus próprios santinhos.
Os candidatos a prefeito se lançam na filosofia do “cada um por si” e largam seus candidatos a vereança a mercê de suas próprias sortes.
Maioria sem um gato para puxar pelo rabo, estão mais pensando nos 7 mil que vão ganhar por mês, do que nos quinhentão que precisam gastar para imprimir seus “santinhos”.
Assim sem cara e só com a coragem, pretendentes a vereança se escondem nas próprias casas e não visitam o eleitor.
Eles estão presentes na internet, onde a publicidade eleitoral chega aos limites com um mesmo candidato, postando dezenas de vezes por dia, seus discursos pobres de convencimento e pretensiosos nas imagens, sempre de braços cruzados demonstrando a imponência.
Como bom cristão, se não ver e conhecer o santinho, não acendo vela esperando o milagre.
Santo que é bom tem que aparecer na figurinha.
quarta-feira, 21 de outubro de 2020
JUIZ ELEITORAL DE ITARARÉ JULGA IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO TUCANA
O pedido de impugnação da Coligação que apóia o atual prefeito Heliton do Valle apresentada á Justiça Eleitoral da 57ª zona eleitoral, por candidatos à vereadores do PSDB, que se sentiram vítimas de uma vingança orquestrada pelo presidente da agremiação, Sr. Jerônimo de Almeida, pela união que fizeram pelo antigo candidato Fábio da Ipiranga, e que culminou com a proibição de que se lançassem na disputa proporcional.
Inicialmente a ação foi acatada pelo Juiz Dr. Jocimar Dal Chiavon no dia 3.
No ritual usual foi dado aos impugnados o direito de contestação que foi apresentada dia 10.
No dia 13 foi promovida as oitivas das testemunhas Maria Sebastiana Cecé Cardoso e Fabio Heleno Kurasz.
Ao final da instrução, deu-se o prazo de cinco dias para manifestação das partes.
Após, vistas ao Ministério Público para parecer em dois dias.
O Promotor Publico, RODRIGO BELLINE LOPES Promotor de Justiça Eleitoral em trechos de seu parecer realça:
...Embora a conduta de restringir o acesso ao recinto da convenção e, com isso, impedir que os impugnantes apresentassem sua candidatura para serem analisadas pela convenção, seja indevida e, até mesmo, antiética, não há elementos para declarar a nulidade da convenção em si.
Como dito acima, embora entenda-se que os impugnantes teriam o direito de submeter seus pedidos para serem candidatos à convenção partidária, o que foi impedido pela negativa de ingresso no recinto, tal fato não alteraria a decisão final da convenção partidária. Veja-se: Em eventual hipótese de anulação da convenção partidária, o efeito prático seria a realização de novo ato partidário, possibilitando, com isso, o ingresso e a apresentação dos pedidos de candidatura pelos impugnantes.
Ocorre que a composição da convenção partidária, cujos integrantes terão direito a voto, não seria alterada, ou seja, os mesmos integrantes que votaram na primeira convenção, votaria novamente na segunda convenção.
Assim é que o resultado desta segunda convenção seria, praticamente, o mesmo da primeira, ou seja, os impugnantes não poderiam lançar-se candidatos, pelo fato da decisão sobre a não concorrência ao pleito proporcional, assim como seriam impedidos de lançar chapa para a eleição majoritária, pois a coligação, ao que tudo indica, seria mantida, com um dos correligionários como candidato a vice prefeito, em chapa encabeçada por outro partido.
Em suma, qualquer decisão anulatória do ato partidário não terá o condão de alterar a situação fática já existente, qual seja, a não participação dos impugnantes no pleito eleitoral, tudo em conformidade com o estatuto do partido político.
Finalmente, em resumo, pode-se concluir que, embora haja indícios de que a conduta do presidente do partido questionado tenha agido de forma antiética e com “perseguição política”, não se pode questionar a validade do dispositivo estatutário (objeto não abrangido na ação) e, qualquer nulidade, não alteraria a situação fática já perpetuada, pois a participação dos impugnantes na convenção não alteraria o resultado da deliberação.
Nada impede, é importante consignar, que os que se sentiram prejudicados com a atuação do diretório municipal busquem na seara cível judicial a reparação dos eventuais danos sofridos, seja material e/ou moral.
Contudo, na seara eleitoral, não há mecanismos para tutelar seus interesses, conforme acima fundamentado.
Diante de todo o exposto, o parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, sub censura, é pela improcedência dos pedidos dos impugnantes.
Vencido os prazos, o Juiz Eleitoral proclamou a sentença com os termos:
Por essas razões, não merece prosperar a impugnação. Desta forma, nos moldes das informações prestadas pelo Cartório Eleitoral, tendo o partido requerente preenchido os demais requisitos formais para o deferimento do registro partidário e não havendo outras impugnações nos autos eletrônicos, é de se considerá-lo habilitado a participar do pleito em curso.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na impugnação e, em consequência, DEFIRO o pedido de registro partidário, declarando a agremiação requerente apta a participar e concorrer à Eleição Ord. Municipal - SP de 2020, no Município de Itararé/SP, nos termos da informação prestada pelo Cartório Eleitoral e que integra a presente decisão.
Nossa reportagem não conseguiu contato com a advogada dos candidatos à vereança pelo PSDB, para saber que passo será tomado e se haverá recurso a ser impetrado na busca de prováveis direitos restantes ainda aos impugnantes.
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