quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

TAC EM VIGOR DESDE 15 DE JANEIRO, PASSA A CONTAR PRAZOS PARA EXIGÊNCIA DO AVCB



O Ministério Público do Estado de São Paulo, pelo 1º Promotor de Justiça da Comarca de Itararé e a Prefeitura Municipal de Itararé, assinaram no último dia 17 de dezembro de 2010, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que entrou em vigor no dia 15 de janeiro de 2011, com base nos autos do INQUERITO CIVIL nº 53/10-6.
No documento a Prefeitura reconhece a necessidade de exigência de AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB) em todas as edificações e áreas de risco por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, regularização e mudanças de ocupação, com exceção das residências unifamiliares, nos termos da Lei Estadual nº 684/75 e Decreto Estadual 46.076/01.
Pelo TAC, as providencias e prazos passam a ser os seguintes:
A partir de 15 de janeiro de 2011, a Prefeitura não emite mais alvarás para quaisquer novas atividades, sem prévia obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
A Prefeitura fica facultada a aceitar protocolo de apresentação de projeto de AVCB, na hipótese, sendo certo que se não for apresentado documento comprovando a obtenção do AVCB no prazo máximo de 60 dias, o alvará deverá ser automaticamente cassado, sujeitando-se a pessoa física ou jurídica responsável as sanções prevista em lei.
Quanto aos estabelecimentos que já possuem inscrição municipal, mas ainda não possuem o AVCB, a municipalidade deverá exigi-lo, observando os seguintes prazos, contados a partir de 15/01/2011;
Estabelecimentos com área de até 250 m2, prazo de 12 meses.
Estabelecimentos com área superior a 250 m2 e até 750 m2, prazo de 18 meses.
Estabelecimentos com área superior a 750 m2 e/ou número de pavimentos maior que 3 (Três) , exceto os casos que se enquadram nas regras para projeto técnico simplificado, projeto técnico de baixo risco, projeto técnico para instalação e ocupação temporária em edificação permanente, o prazo será de 24 meses.
Descumpridos os prazos convencionados, a municipalidade tem o dever de tomar todas as medidas necessárias, no âmbito do seu poder de polícia, cassando o alvará de funcionamento, bem como tomando medidas visando a cessação da atividade, sob pena de incidência das sanções previstas.
Prédios onde já são executados serviços públicos pela Administração Pública direta ou indireta da União, Estado e Município, utilizados pelo Poder Legislativo ou Judiciário, onde funcionam entidades beneficentes, igrejas ou templos de qualquer natureza, independentemente de sua área, poderão observar o prazo de 24 meses.
A Prefeitura Municipal de Itararé, está apta a esclarecer qualquer dúvida sobre este assunto, a quem procurar pelo Setor de Fiscalização.

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