sábado, 28 de maio de 2011

PROMOTORIA DE ITARARÉ REAGE CONTRA A CARTA PUBLICADA NO ESTADÃO E N´AMINUSCULA E APRESENTA O CONTRADITÓRIO


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ao Senhor Hélio Porto
Surpreendidos com a publicação na revista “A Minúscula”, nº 646, onde foi publicada uma carta de um suposto leitor do jornal Estado de São Paulo, fazemos algumas ponderações em resposta às críticas a atuação do Ministério Público.
Inicialmente lamentamos que a publicação da qual o Senhor é editor tenha dado espaço as críticas de um cidadão que sequer sabemos se efetivamente existe ou se utilizou de um pseudônimo, sem ouvir a parte, no caso o Ministério Público, através dos seus membros que atuam na Comarca de Itararé.
Defendemos uma imprensa livre, mas a liberdade não deve se sobrepor a valores básicos, como o contraditório, sob pena de uma pessoa ou entidade ser execrada publicamente, sem oportunidade de sequer se defender. No vertente caso, tanto no veículo onde foi publicada a carta, quanto na revista que a reproduziu, não foi dada oportunidade ao Ministério Público de se manifestar sobre as críticas do leitor.
Cumpre apontar que a resposta ao jornal Estado de São Paulo já foi encaminhada pela assessoria de imprensa da Procuradoria Geral de Justiça.
Feita essas considerações, especificamente sobre a carta, algumas considerações devem ser colocadas. Causou-nos estranheza as impropriedades técnicas do texto do leitor que se intitula jurista aposentado e professor universitário.
Vale esclarecer a população que o Ministério Público, instituição indispensável à Justiça, é incumbido constitucionalmente de investigar e processar atos de improbidade administrativa e seus reflexos de natureza penal. Não cabe ao Ministério Público “mandar prender, mandar deter”, como apontou o subscritor.
Objetivamente, cumpre lembrar que os dois últimos prefeitos respondem a diversas ações civis públicas, ajuizadas pelo Ministério Público, em razão de irregularidades no trato da coisa pública.
Precisamente, contra o atual prefeito (Luiz Cesar Perucio) já foram ajuizadas sete ações civis pública pela prática de atos de improbidade administrativa. Em tais ações foram bloqueados bens e ativos do Senhor Prefeito, visando o ressarcimento de prejuízos aos cofres públicos. Os reflexos de natureza pe-nal de tais fatos estão tramitando junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, tendo em vista o foro privilegiado do alcaide, nos termos do artigo 29, X da Constituição Federal.
Aponte-se também que a Câmara Municipal de Itararé teve plena ciência de todas as ações ajuizadas pelo Ministério Público, para as providências de sua competência, em virtude dos fatos apurados nas ações, configurarem , em tese, infrações de natureza Político-administrativas, nos termos do artigo 4º do Decreto- Lei 201/67.
Por fim, cumpre apontar que as providências de competência e atribuição do Ministério Público foram e continuarão a serem tomadas, independentemente do partido político que estiver no poder.
O interesse ministerial é apenas na defesa da sociedade.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos, se necessário.
Itararé, 25 de maio de 2011
BRUNO DE MOURA CAMPOS - PROMOTOR DE JUSTIÇA E
MARCELO SILVA CASSOLA - PROMOTOR DE JUSTIÇA
NOTA DESTA REDAÇÃO: A Direção da revista “A Minúscula” entende que como mera republicadora da carta, fiel a sua original e já de dominio público, respalda-se na certeza de que o veículo de imprensa pioneiro, TENHA zelado de atender os procedimentos básicos consonantes à lei da imprensa em vigor no país, RECLAMADAS pela promotoria.

Um comentário:

  1. Na minha opinião, o Ministério Público está cumprindo o seu papel, ao apontar indícios de irregularidades dos responsáveis da administração pública. Também deveria fiscalizar as muitas pessoas, que se aproveitam de suas apurações, sem a conclusão final do processo de improbidade administrativa. Muitos tem se aproveitado destas apurações, para se promover pessoalmente, não com objetivo de imformar a população com total imparcialidade, mas, na minha modesta opinião, deveriam ser investigados por propaganda eleitoral antecipada, pois muitos serão candidatos à cargo eletivo nas eleições municipais de 2012. Portanto, acredito que o Ministério Público já está de olho nestes espertalhões, analisando seus slogans e seus objetivos repletos de interesses pessoais.

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