O desconto no Imposto Territorial Urbano (IPTU) para os contribuintes que transferirem seus veículos para o CIRETRAN de Itararé agora é uma realidade. A lei que assegura esse benefício foi sugerida pelo vereador Willer Costa Mendes e sancionada pelo presidente da Câmara Municipal, Rubens Vieira Prestes.
A dedução para pessoas físicas e jurídicas que comprovarem a transferência corresponderá a 25% do valor pago ao IPVA. O interessado deverá requerer o benefício até o dia 10 de abril de cada ano, para que o valor desse imposto possa ser descontado no IPTU. Caso o requerimento seja feito após essa data, o desconto valerá para o ano seguinte.
Para as pessoas interessadas, os documentos necessários são:
- cópia do documento que comprove a transferência do veículo para a Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN de Itararé;
- cópia da guia de recolhimento do IPVA para o município de Itararé;
- no caso de locação, apresentação do contrato de aluguel com cláusula que estipule o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU pelo locatário;
- comprovante de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do imóvel que receberá a concessão do beneficio fiscal.
Conforme a lei estipula, serão beneficiados os proprietários de veículos fabricados até dez anos anteriores a data de solicitação e que não estejam isentos ou dispensados do pagamento do IPVA. Vale ressaltar que esse benefício só é concedido uma única vez por automóvel transferido.
Camila Alcântara Souza
Assessoria de Impresa
quarta-feira, 15 de junho de 2011
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