terça-feira, 11 de outubro de 2011

COMÉRCIO TEM QUE SE AJUSTAR AO AVCB.

MP EXIGIRÁ O CUMPRIMENTO DAS NORMAS.

O AVCB – Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros é uma exigência que terá que ser cumprida pela maioria absoluta dos estabelecimentos comerciais de Itararé.
Mais uma vez o Ministério Público, por intermédio de sua promotoria, reuniu com o Executivo Municipal a fim de direcionar a fiscalização para intensificar a exigência no cumprimento das normas colocadas em 2010 por intermédio do “Termo de Ajustamento de Conduta” entre o MP e a Prefeitura.
Pela exigência, todos os estabelecimentos comerciais ou de Prestação de Serviços abertos ao público e congênere, deverão possuir o “AVCB”.
Os estabelecimentos que possuem área de até 250m2, terá prazo de 12 meses para o ajuste contados a partir de 15 de janeiro de 2011. - Para os estabelecimentos com área superior a 250m2 e até 750m2, o prazo será de 18 meses, também a partir de 15 de janeiro de 2011 - e os estabelecimentos com área superior a 750m2 e ou altura superior a 12 metros o prazo será de 24 meses, também a partir de 15 de janeiro de 2011.
Vale ressaltar que em conformidade com o Ministério Público, a fiscalização agirá com rigor para fazer cumprir o “Termo de Legislação” em vigor e o não cumprimento acarretará em cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento e multa.
O estabelecimento que já possui o “AVCB” deverá regularizar sua situação junto ao setor de fiscalização na Prefeitura.
Segundo a fiscalização municipal, há uma recomendação do Ministério Público em não emitir alvará para quaisquer novas atividades sem que esta possua o AVCB. Para os estabelecimentos já existentes, os prazos acima deverão ser rigorosamente cumpridos.
Por tanto, a medida é clara: Descumprido os prazos estabelecidos, a fiscalização tem o dever de tomar todas as medidas necessárias, no âmbito de seu poder de polícia, cassando o alvará de funcionamento, bem como tomando as medidas visando a cessação da atividade.
O MP foi inconteste: após encerrado os prazos conforme expostos, o Executivo terá um prazo de 60 dias para tomar as providências visando cessar as atividades e, o não cumprimento, a Prefeitura poderá sofrer ações judiciais.

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