sexta-feira, 26 de outubro de 2012

A Vaca Gorda e a Cassação

Texto na integra publicado no blog do autor Murilo Cleto é professor das Faculdades Integradas de Itararé, do Colégio Objetivo e da Escola Estadual Esther Carpinelli Ribas de Itararé/SP. Especialista em História Cultural e Mestrando em Ciências Humanas. Guitarrista da banda The Trip e de um blues trio. Vice-presidente do Bucaneiros - FC St. Pauli Brasil. Entenda o processo que levou à cassação da candidatura do prefeito reeleito César Perúcio e suas eventuais implicações Denunciado pelos candidatos José Donisete de Camargo - o Zetão -, Sandro Heleno Cândida de Araújo, Valdiclei Oliveira e Coligação "O Futuro Começa Agora", César Perúcio foi condenado por "abuso de poder econômico e político", no processo n.º 393-96.2012.6.26.0057 e 394-81.2012.6.26.0057, conforme os termos do artigo 22 XIV da Lei Complementar 64/1990, e declarado inelegível pelo período de 8 anos. Devido à péssima qualidade das publicações que verteram nos meios de comunicação de maior expressão, em especial o portal G1 e a TV Tem, vamos ao esclarecimento dos fatos. Na tentativa de desestabilizar o julgamento, os representantes de César alegaram cerceamento do direito de defesa do também acusado vice, Kiko da Unical, mesmo depois do acordo declarado entre as partes. O juiz ofereceu adiamento, mas "em alto e bom som" os advogados da campanha concordaram na realização da defesa comum aos dois naquela data mesmo, conforme anotado no termo de audiência. Afastada a hipótese e percebida a má-fé, foi determinado o pagamento de multa a cada um dos representantes. Como as representações de acusação foram múltiplas, ou seja, de 3 pessoas físicas e de uma Coligação, os advogados do prefeito pediram a nulidade do processo sob a alegação de litispendência, como se ele fosse apenas a repetição de outro já existente. Ridículo, pra não procurar nenhum eufemismo, e a solicitação também foi negada. Prova do Laço Beneficente, Vaca Gorda e o Grande Baile Gaúcho. Assim foi chamada a festa "beneficente" ocorrida na fazenda do prefeito entre os dias 22 e 23 de setembro. Conforme a acusação, estavam presentes no local o candidato à reeleição, assim como inúmeros correligionários, carros de propaganda e uma ostensiva divulgação da campanha pela Coligação "União e Crescimento", liderada pelo DEM. Entre os 2 dias de evento, estiveram presentes cerca de 800 pessoas. Foram realizadas provas, vendidos salgados e bebidas e concedidas premiações aos participantes. Compareceram como testemunhas em juízo os eventuais organizadores Joel Aguiar Pinheiro e Márcio, que afirmaram categoricamente não haver envolvimento de Perúcio no evento. Para a infelicidade dos dois, no entanto, o juiz eleitoral teve acesso ao convite do evento criado pelo próprio filho do prefeito, Paulo Perúcio - que é também secretário de governo do município e ocupante eventual de outros setores da prefeitura. Fotos anexadas ao processo e depoimentos apontaram o grande número de veículos que estavam no local e que serviram, inclusive, de transporte para o público presente. Os organizadores/testemunhas afirmaram também que a festa foi realizada em benefício do sr. João Edson Soares, recentemente envolvido em grave acidente que lhe custou a amputação de braços, pernas, e ainda a morte da esposa. Complicou mais ainda a situação de Joel e Márcio a visita realizada pelo próprio juiz à residência de João, que foi interrogado para o esclarecimento da situação. De início, o "beneficiado" negou, mas por fim confessou ter recebido orientação prévia de Márcio a respeito da visita, com o objetivo de direcionar suas respostas e desviar assim o curso do julgamento para livrar a barra da prefeitura. E mais, o sujeito usado como figura beneficiada pelo evento - sem querer soar repetitivo - BENEFICENTE não recebeu qualquer valor arrecadado. Em juízo, Joel e Márcio afirmaram que mesmo 17 dias após sua realização, estavam esperando a compensação de cheques pré-datados para o repasse, ainda que João Edson Soares viva em condições precárias e em necessidade urgente de auxílio. A defesa de César Perúcio esteve pautada, também, na ideia de que o número de participantes na festa era ínfimo se comparado ao total aproximado de 37.000 eleitores da cidade. De acordo com o Dr. Fernando Oliveira Camargo, o argumento é inválido, pois ignora o fato de que o candidato esteve atrás no pleito durante toda a apuração, tendo realizado a "virada" justamente nas urnas das proximidades da festa, na zona rural. Por fim, o Dr. Fernando Oliveira Camargo determina a cassação da candidatura de Luiz César Perúcio e Kiko da Unical, anulando assim legalmente todos os votos "25" computados nas urnas. De acordo com a advogada mestranda Patricia Menezes Oliveira, "abre-se prazo de três dias para a parte recorrer, e outros dois dias para a outra parte contrarrazoar" - ou seja, a contestação da defesa pode ser também contestada pelo juiz, que a comenta e os autos sobem para o Tribunal Regional Eleitoral. De lá, "são 2 dias para o Procurador se manifestar e, com ou sem parecer, vai ao relator para julgamento no prazo de 3 dias". A partir de então, novo recurso só no Tribunal Superior Eleitoral, com mais ou menos o mesmo trâmite burocrático. E aí entramos na maior polêmica da questão, intitulada pela campanha do PSDB como "Onda Azul". Como a acusação veio de representantes da coligação ligada ao candidato Heliton, estão reivindicando nas redes sociais e veículos impressos a realização de novas eleições, situação mais do que improvável de acordo com determinação do Tribunal Superior Eleitoral e ratificada com a Lei Complementar nº 135/2010 - conhecida como Ficha Limpa. Nas palavras da ministra relatora Eliana Calmon, "a nulidade dos votos dados a candidato inelegível não se confunde com os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, a que se refere o art. 77, § 2º, da CF, e nem a eles se somam, para fins de novas eleições (art. 224, CE)." Ou seja, uma coisa seria a decisão popular de anular mais de 50% dos votos e outra é, de fato, a anulação legal dos votos por decisão judicial. Confirmada a cassação de registro de candidatura pelo TSE, só serão realizadas novas eleições em caso do candidato ficha-suja eleito ter atingido mais de 50% dos votos - o que não se configura, pois César obteve 34,03% - como confirma ninguém menos que a ministra presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Portanto - mais uma vez -, se confirmada a cassação da candidatura de César Perúcio pelo TSE, diante dos argumentos levantados, Cristina Ghizzi é a prefeita de Itararé para mandato entre 2013 e 2016. Nestes casos, como lembra a jurisconsulta Luana Rodrigues, normalmente a defesa do prefeito eleito impetra um Mandado de Segurança contra a diplomação, o que no máximo pode atrasar o processo de transição. A "onda azul" pode fazer barulho, mas não passar por cima da lei eleitoral. A grande verdade é que novas eleições interessam ao PSDB porque Heliton é o único candidato com poder econômico suficientemente considerável para nova campanha. Vale lembrar que a denúncia foi encaminhada antes do dia 07 de outubro e contava, talvez, com melhor colocação do seu candidato nas urnas, o que não aconteceu. Os protestantes podem ficar à vontade para achar. Mas para contestar, são bem-vindos argumentos. Gostaria de agradecer imensamente a contribuição dos amigos advogados Márcio Nunes da Silva, Luana Rodrigues e Patricia Menezes Oliveira, que gentilmente enriqueceram o conteúdo do texto com informações preciosas sobre Direito Eleitoral e a burocracia do sistema judiciário brasileiro.

2 comentários:

  1. ENTÃO VO COMENTAR AQUI PORQUE AI TEM UMA PAR DE COVARDE,QUE TEM MEDO DE COLOCAR COMENTARIOS,A VERDADE É QUE ISSO NÃO VAI DAR EM NADA,MOREI AI EM ITARARÉ É SEMPRE MESMA COISA,FOGO DE PALHA PARA ENGANAR O POVO,MAIS UMA VEZ O FORÚM DE ITARARÉ VAI ENCOBRIR ISSO AI DIZENDO,QUE NÃO TEM PROVAS,AI O CARA AI QUE SE ACHA PREFEITO VAI CONTINUAR,MAMANDO NA TETA DO GOVERNO,PEGANDO DINHEIRO DO POVO MAS ITARAREENSE FIQUEM DE BOA QUE A FESTA DO PEÃO TA GARANTIDA PARA ENGANAR VCS INFELISMENTE COLOQUEI ANÔNIMO PORQUE NÃO CONSIGO COLOCAR MEU NOME SE NÃO COLOCARIA.

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  2. Eu ainda não acredito que o Cesar Perucio não consiga assumir a prefeitura de Itararé em 2013, pois no entendimento da justiça eleitoral, o que vale mesmo é o candidato eleito pelo voto popular, outros fatos se torna irrelevantes diante da soberania do voto, mais como neste pais tudo muda de acordo com a midia, me reservo no direito de aguardar os acontecimentos.Pois até que se prove o contrário mesmo que a Cristina Guizzi consiga ser diplomada pelo MM Juiz da 57ª zona Eleitoral no dia 13 de dezembro de 2012. Até a posse em 01 de janeiro de 2013, e o decorrer do ano haverá muito pano pra-manga nesta decisão. Erivaldo José dos Santos SP.SP 11- 99831-0755

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