quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

TRE/SP MANTEM POR UNANIMIDADE A CASSAÇÃO DE CESAR PERUCIO

Por unanimidade 6 x 0, o Egrégio Tribunal Eleitoral, manteve a sentença original do processo de cassação do ex prefeito Luiz Cesar Perucio, mantendo a Prefeita Cristina Ghizzi no poder. Certo que um processo só se extingue em ultima instancia ou seja TSE, ao qual evidentemente o ex prefeito apresentará novos recursos. No entendimento prático, dificilmente surgirá outra alternativa. A decisão torna-se importante por retirar a nuvem negra que pairou na cidade, pelas incertezas. Com a decisão, a Prefeita Cristina passa a ter mais autonomia nas decisões e a cidade acaba assumindo um clima de governo centrada numa liderança com autonomia e sujeita a responder com responsabilidade. Admitir a decisão da justiça que representa o terceiro poder é também se assumir democrata. (H.Porto)

24 comentários:

  1. Ë bonito a vaca foi pro brejo 6x0 que vexame

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  2. A cassação do mandato de Cesar Perucio é um ato de justiça ou um embrolio dos orgãos políticos da cidade de Itararé, cesar é mentor desta festa ou foi vitíma da esperteza dos políticos da cidade,como fica as pessoas que votaram e escolheram Cesar para prefeito, como a situação dos eleitores que o elegeram, todos foram incentivados por esta festa e se isto aconteceu todos são pessoas sem objétivos e posição pessoal, todos são analfabetos políticos. Este comentário é só para os eleitores analizarem sua posição, Cristina Guizzi e Zé Eduardo sacramentam a vontade popular.

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  3. o cara pau foi na radia na radia rsrs

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    1. disse que trouxe o inss ( mentira foi o fadel) disse que trouxe o portal da vila saci ( mentira foi o willer ) disse muito e fez pouco....

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  4. Por atitudes como esta e que o Partido dos Trabalhadores apesar de ter vencido importantes eleições está sempre na midia com o mensalão, dinheiro na coéca, prisão e denuncia de dinheiro público, pois alguns de seus militantes que deveriam se preocupar com o povo passa a provocar as pessoas sem motivo justo e a se engrandecer por ter cargos nomeados na administração pública, não reconhecendo o direito democrático de ganhar ou perder e fazer uso da vitória trabalhando pelo povo. Espero que a prefeita professora entenda este alerta.

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  5. As pessoas não pode ser idiota ao ponto de achar que o cesar é vitima ele sabia do risco de promover a festa no sitio dele atë talves foi alertado sobre isto pago pela propria esperteza agora tei que para com este papo de vontade do povo a cidade ta mais alegre hoje vale t r e itarare te agradeçe

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    1. realmente o cesar nao tem culpa nenhuma, quem se deu bem nao foi ele e sim seus aspones....

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  6. Como tei gente que não se toca vendo tudo o que aconteceu em itarare e ainda que alerta a cristina devia ter alertado o cesar das bobagens que fei agora não adianta ta falado de mesalão dinheiro na coeca e tal temos que falar da nossa realidade o que aconteceu em itarare

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  7. Como pode pessoas terem conhecimento, quando um idiota como este sabe dos fatos com tanta clareza, é claro que quem comenta os fatos com tanta propridade fez parte ou participou da festa, sabedor como é de que o cesar foi alertado e é tão esperto como espõe. Deve ser beneficiado pelo esquema que o derrubou e não e verdade que a cidade esta mais alegre, pois o processo aida não terminou e acredito que os eleitores que votarão no cesar não devem estar tão feliz.

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  8. O fato não é de felicidade e alegria da cidade, quem deve estar contênte e feliz são os habitantes de Itararé e não os assessores em cargo de comfiança, que já receberam os gordos salários da administração o os tem garantidos durante a permanencia desta administração paraquedista na cidade.

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  9. É pessoal quando se toca na ferida do mensalão, dinheiro na coeca, condenação de corruptos pelo orgão maior da justiça brasileira os defensores da inlegalidade se viram na sepultura das coisas erradas. E acham que estão certos e vitoriosos. Tenha dó.

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  10. Nossa gostei do seu cometario so que eu não participei de festa nenhuma e neis fui beneficiado com nada apenas quero o melhor pra minha cidade que pra voce tava bom do jeito que tava pra min não a quantos ao eleitores do cesar não se preocupe muitos neis recorda mais que votaram nele

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  11. É bom saber que existe gente que se importa com a Cidade, sem ser beneficiado por cargos ou nomeação política, mesmo que você estivese em uma destas nomeações, verifico que seus objetivos são comuns para todos. Aí so me resta torcer para que pessoas com estes objetivos sejam utilisadas com sua capacidade para o bem estar do povo de Itararé. Boa sorte.

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  12. Bom agora eu vou te contar por eu me importo com itarare porque em 2008 eu votei no cesar perucio e ate trabalhei na campanha dele eu acho que foi a unica coisa que eu me arrependo ter feito na vida de ver a cidade aonde eu moro ta da maneira que ta e ainda vei com papo que ta um maravilha um escandalo pior do que outro so nao ve que é cego agora tei gente se doendo por ele veja estas pessoas e adivinhe o motivo da dor eu ja vi

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  13. São Paulo, 22/02/2013

    Candidato a prefeito de Itararé (SP) continua cassado

    O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão de ontem (21), manteve a sentença de primeiro grau que cassou o registro do candidato a prefeito do município de Itararé, Luiz Cesar Perúcio (DEM) e de seu vice, João Aparício Bruno (PTB). Por votação unânime, os juízes entenderam que houve abuso do poder econômico e político.

    Segundo o julgamento, foram realizados eventos festivos públicos em propriedade de Perúcio (Estância Perúcio) com ampla divulgação por cartazes, rádio e redes sociais e com distribuição gratuita de bebidas e alimentos. A Corte paulista entendeu que, mesmo sem a presença do próprio Perúcio nas festividades, eventos dessa dimensão têm influência no processo eleitoral. Os juízes afastaram a alegação da defesa de que as festas tinham caráter beneficente.

    Perúcio e Bruno concorreram na condição de cassados com recurso e não tiveram seus votos computados pela Justiça Eleitoral, aparecendo com zero votos na divulgação dos resultados. A situação dos candidatos foi mantida no Tribunal paulista e, caso seja alterada no TSE, seus votos serão aproveitados. Com 9.169 votos, Perúcio teve a maior votação no município. A prefeita eleita, Cristina Ghizzi (PT), teve 8.173 votos.

    A cidade de Itararé, com 37.309 eleitores aptos, está localizada na região sudoeste do Estado. Os candidatos concorreram pela coligação União e Crescimento (PTB, DEM e PSB).

    Cabe recurso ao TSE.

    Recurso Eleitoral nº 39396


    Assessoria de Comunicação Social

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  14. Processo:

    REspe 3968763 MG


    Relator(a):

    Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA


    Julgamento:

    29/03/2012


    Publicação:

    DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 94, Data 21/05/2012, Página 101



    Ementa



    RECURSO ESPECIAL. AIJE. PREFEITO. VICE-PREFEITO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. CASSAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA. POSSIBILIDADE. DECISÃO ANTERIOR À DIPLOMAÇÃO. PROVIDO.

    - Conforme diretriz jurisprudencial desta Corte, a decisão de procedência da AIJE enseja, além da sanção de inelegibilidade, a cassação do registro, quando proferida, em primeira instância, até a data da diplomação dos eleitos.Precedentes.

    - O marco temporal adotado para a imposição da penalidade de cassação do registro é a data em que proferida a decisão de procedência da AIJE, sendo indiferente a posterior diplomação dos candidatos cassados, em virtude da concessão deefeito suspensivo a recurso eleitoral.

    - Recurso especial provido.

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  15. Processo:

    RDJE 61304 SC


    Relator(a):

    LUIZ HENRIQUE MARTINS PORTELINHA


    Julgamento:

    20/11/2012


    Publicação:

    DJE - Diário de JE, Tomo 214, Data 23/11/2012, Página 7-8



    Ementa

    RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - ALEGAÇÃO DE ABUSO DO PODER POLÍTICO E ECONÔMICO, CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO (ART. 73, § 10, DA LEI N. 9.504/1997) E PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO QUEVISA À CASSAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO VICE-PREFEITO - LIAME JURÍDICO EXISTENTE ENTRE OS COMPONENTES DA CHAPA QUE CONFIGURAM LITICONSÓRCIO NECESSÁRIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - NULIDADE DO FEITO DESDE A CITAÇÃO -RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - PRECEDENTE DA CORTE REGIONAL.

    - "O entendimento jurisprudencial é firme no sentido de que"nas ações eleitorais em que se cogita de cassação de registro, de diploma ou de mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre os integrantes da chapa majoritária,considerada a possibilidade de ambos os integrantes serem afetados pela eficácia da decisão"(AgR-REspe n. 955944296, de 01.07.2011, Min. Arnaldo Versiani). Por isso mesmo, caso o eventual provimento da pretensão recursal implique na cassação do registro de candidatura do prefeito eleito e, por conseguinte, na declaração da nulidade dos votos dados à chapa majoritária, impedindo nãosomente a sua diplomação, mas também a do seu vice, resta configurado a existência do liame jurídico impondo o julgamento uniforme da controvérsia (CPC, art. 47). Assim, identificada na fase recursal a ausência do vice-prefeito e não transcorrido o prazo decadencial para propositura da representação eleitoral pela prática de condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral (Lei n.9.504/1997, art. 73, § 12), o processamento do feito deve ser declarado nulo desde a citação, promovendo-se nova instrução probatória com a participação do vice-prefeito, sem prejuízo do aproveitamento, no que couber, dos atos processuais já realizados"(Precedente: TRESC. Ac. n. 27.820, de 14.11.2012, Rel. Juiz Nelson Juliano Schaefer Martins).

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  16. CONCEITO DE LITISCONSÓRCIO
    O litisconsórcio é um fenômeno de pluralidade de partes, aonde a relação jurídica substancial vai além do mínimo indispensável em relação às partes para ter mais de uma pessoa no pólo ativo, ou no pólo passivo, ou em ambos, sendo assim, se pode ter o litisconsórcio ativo, litisconsórcio passivo ou o litisconsórcio bilateral, sendo este a soma de dois litisconsórcios – um ativo e um passivo. Conforme nos ensina o professor DINAMARCO, 1 todos aqueles sujeitos agrupados em um dos pólos da relação processual seriam entre si litisconsortes

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  17. O tempo exerce enorme influência em todos os atos da vida humana e, por assim dizer, em qualquer relação jurídica, limitando os atos no sentido de não tê-los perpetuados ou que fiquem ao alvitre dos que participam do processo. E tal determinação é de aplicabilidade maior à Justiça Eleitoral, vez que, em vista da primordialidade de sua função jurídica, deve oferecer maior segurança às relações postas nos procedimentos que, direta ou indiretamente, pertencem ao pleito eleitoral, legitimando o exercício da soberania.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/1534/a-questao-dos-prazos-na-justica-eleitoral#ixzz2LmDxo9l8

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  18. Me corrijam se estiver errado.
    Votei na cristina e votaria novamente se fosse preciso.Hoje uma coisa me chamou a atenção que politica é coisa complicada.Vejam bem bateram no perucio que o filho dele guarda municipal estava trabalhando dentro da prefeitura,me parece que esta atitude do prefeito se denunciada da implobidade adiministrativa.A cristina criticou esta atitude do Cesar.Ela cometeu o mesmo erro.o Luizao guarda municipal um cara super gente boa cunhado do chefe de gabinete Luciano que tambem é super gente boa esta trabalhando como chefe da zona rural,isto ai não deu na mesma e por favor se eu tiver errado quero que me corrijam.E mais ainda na proxima eleição vou me caditar a vereador pelo pt e se não eleito vou garantir o meu emprego na prefeitura caso a prefeita ganhe.Dai vem aquela historia quem bate esquece,quem apanha não.Quatro anos passa voando e acho que a seleção de chefes tem que ser por competencia e não pela amizade,viram la o que deu pro lula quando levou genuino,ze dirceu,paloci.No mais desejo muito boa sorte para cristina gosto muito dela,mais o perfil dela não é este e com certeza são os acordos medilcres que a politica faz.

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