terça-feira, 18 de junho de 2013
REINADO DE CRISTINA GHIZZI - PT ... PODE CAIR DIA 25
(TEXTO DO OSVALDO MARTINS NA INTERNET)
Paz e bem!
Já podemos começar a sonhar!
Esse desgoverno vivido pela atual administração Municipal, aonde o povo esta engolindo uma PREFEITA que não foi empossada pela vontade popular, pode estar com seus dias contados! Como muitos sabem, houve fraude, o Partido dos Trabalhadores forjaram uma pesquisa, distribuíram e a justiça (Dr. Fernando Oliveira Camargo – TRE-SP – Juízo Eleitoral), declarou que tinha nítido caráter de confundir o eleitorado.
No mesmo sentido, buscando ganhar a eleição: a) Doaram indevidamente camisetas;
b) Promoveram pagamento de funcionárias em espécie sem recolhimento do INSS devido; c) Forjaram pesquisas em nome do Jornal Guarani, com boletim de ocorrência registrado pelo proprietário denunciando o crime que não mandou fazer nada.d) Dentre outros crimes eleitorais...
Ocorre que, no dia 25/06/2013, acontecerá junto do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – TRE – SP, a Sessão de Julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma de Cristina Ghizzi – PT, e JOSÉ EDUARDO FERREIRA – PMDB.
Casos análogos, no BRASIL têm sido julgados procedentes, e os Mandatários perdido o Poder, sendo certo ainda, que a única questão de ordem, que ainda poderá vir à tona é: TEREMOS ou NÃO segunda ELEIÇÃO?Se eventualmente CRISTINA GHIZZI – PT e seu vice forem condenados, logo que ocorrer a intimação, deverá deixar o Paço Municipal.
QUE A DEMOCRACIA SEJA PRESENTE, E AINDA HAVENDO JUSTIÇA, QUE VENHA A SER JULGADO PROCEDENTE!Deus abençoe Itararé!
PROCESSO:RCED Nº 68314 - Recurso contra Expedição de Diploma UF: SP
57ª ZONA ELEITORAL Nº ÚNICO:68314.2012.626.0057 MUNICÍPIO:ITARARÉ - SP
N.° Origem:PROTOCOLO:6358122012 - 17/12/2012 13:51
RECORRENTE:COLIGAÇÃO "O FUTURO COMEÇA AGORA"ADVOGADA:SILMARA JUDEIKIS MARTINS. ADVOGADO:ROBERTO EDSON HECK
RECORRIDO:MARIA CRISTINA CARLOS MAGNO GHIZZI E JOSE EDUARDO FERREIRA
ADVOGADA:GISLENE CANTELLI MELO GRADIN
RELATOR(A):JUIZ PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
ASSUNTO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - QUOCIENTE ELEITORAL / PARTIDÁRIO - PESQUISA ELEITORAL - DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL FRAUDULENTA - CONTAS - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONFECÇÃO, UTILIZAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO DE BRINDE - FOLHETOS / VOLANTES / SANTINHOS / IMPRESSOS - PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA
LOCALIZAÇÃO:CS-COORDENADORIA DAS SESSÕES
FASE ATUAL:17/06/2013 13:58-RCED nº 683-14.2012.6.26.0057 incluído na Pauta de Julgamento nº 54/2013 . Julgamento em 25/06/2013.
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Verdadeira era a do heliton não é mesmo?
ResponderExcluirCade o reage itarare pra nos proteger tonháo pelo amor de deus apareça a coisa ta feia
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