segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

EDIÇÃO DE A MINUSCULA CIRCULANDO NESTA QUARTA FEIRA (24)

EDIÇÃO DE A MINUSCULA CIRCULANDO NESTA QUARTA FEIRA (24).
PRINCIPAIS MANCHETES DESTA EDIÇÃO: *COLETA DE LIXO E MATAGAL NA CIDADE COM FORÇA CAVALAR. *CASAS RURAIS ENTREGUES PARA 29 FAMÍLIAS EM SENGÉS. *BANCO DO BRASIL ASSALTADO. *OURO VERDE SERÁ ELEVADA A CATEGORIA DE PARÓQUIA. *SOBE E DESCE NOS ELEITOS PARA FEDERAL NESTE ANO - TSE AUTORIZOU MALUF ASSUMIR. *TÚMULOS ABANDONADOS VOLTARÃO A PROPRIEDADE DA PREFEITURA EM ITARARÉ. *MUSSI ASSUME PRESIDENCIA ESTADUAL DO PP E QUER O AMIGO HELITON DA JUNITEX NO SEU PARTIDO. *VEREADORES GARANTEM 13º DE FUNCIONÁRIOS DA SANTA CASA. *NOVA MESA DA CÂMARA É O RECADO FIRME PARA A PREFEITA: REINADO AMEAÇADO. *PREFEITA NÃO PAGOU SALÁRIO DE NOVEMBRO E FUNCIONÁRIOS DA SANTA CASA MANTEM-SE EM ESTADO DE GREVE! *PREFEITURA FECHA DIA 19 E REABRE DIA 5 DE JANEIRO... É NATAL!! *ANO NOVO COMEÇA AGITADO COM A PROPOSTA DA CASSAÇÃO DA CRISTINA

4 comentários:

  1. Acho bom quem tem rabo de saia, ficar esperto porque a justiça não esta brincando com improbidade administrativa e peculato. Tudo que a lei sinaliza como crime pode acontecer a qualquer momento. Mantida condenação de ex-deputada estadual do ES por peculato
    O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 125478, interposto pela ex-deputada estadual Fátima Couzi, do Espírito Santo, condenada pela prática do crime de peculato. No STF, sua defesa pedia a redução da pena-base ao mínimo legal e, por consequência, o reconhecimento da prescrição.

    De acordo com os autos, a recorrente, no exercício de mandato no Legislativo capixaba, recebeu valores referentes a diárias de viagens oficiais que jamais ocorreram, causando prejuízo ao erário. A ex-deputada foi condenada por peculato à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, nos termos do artigo 312 do Código Penal.

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  2. O crime de Peculato está disposto no artigo 312 do Código Penal:

    Art. 312, CP. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Para se falar do crime de Peculato temos que ter em mente o bem jurídico que é tutelado, que no caso é a administração pública e esta vem a ser o conjunto de funções exercidas pelo Estado através de seus vários órgãos para o desenvolvimento da sociedade. É qualquer serviço prestado pelo órgão estatal ou outro a ele equiparado.

    Assim, como já dito, o bem jurídico tutelado pelo artigo 312 é a própria administração pública, e neste caso, em especial, o erário público e a moralidade pública. Sendo que a objetividade jurídica é o adequado funcionamento da máquina administrativa, que busca ser garantido através da tutela do seu patrimônio, da sua eficácia, de sua moralidade e probidade.

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  3. Da mesma forma está a saúde municipal, dever público que também vem sendo relegado, ante a ausência de remuneração regular de seus servidores, não se podendo esquecer, p.e., que um agente comunitário de saúde ou uma enfermeira que há meses percebeu sua remuneração, ao desempenhar suas funções não se dedica da mesma maneira como se seus vencimentos em dia estivessem.

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