terça-feira, 18 de agosto de 2015
Queimar lixo no quintal é proibido e pode gerar multa
Quem for pego cometendo este crime ambiental poderá ser punido
Colocar fogo em lixo doméstico ou em folhas secas, além de ser uma situação de risco, é proibido por lei. Em Itararé existe a Lei Municipal 3144 de 26 de agosto de 2008. O artigo 1º cita a proibição - Fica proibida a queima de lixo, mato ou material orgânico ou inorgânico, na àrea urbana do munícipio de Itararé.
O chefe do DEFIS (Departamento de Fiscalização Municipal), Renato Azevedo, orienta para que a população tenha consciência e não queime folhas, lixo e nem ateie fogo nos terrenos particulares e baldios. “As pessoas precisam ter consciência que após juntar o lixo, devem colocá-los em sacolas e sacos para que o pessoal da limpeza urbana possa fazer a coleta dos mesmos”, disse.
A Lei Federal 9.605/98 conhecida como lei dos crimes ambientais ou lei da vida, é uma lei que rege sobre esses tipos de crimes, e pode ser consultada na internet, é com base nessa lei que os municípios criam as leis municipais de meio ambiente, dos crimes que acontecem em cada município em particular.
É importante que toda a população esteja consciente que as queimadas são prejudiciais à saúde e que agridem o meio ambiente. A principal forma de contribuir com a natureza é juntando o lixo para o caminhão de coleta.
Caso seja feita denúncia ao DEFIS, o autor, sendo identificado, irá responder pelo crime ambiental e será punido. As denúncias podem ser feita pelo telefone 3532-8000.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário