terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Advogado explica porque aciona o prefeito Heliton na Justiça

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Com todo respeito as opiniões contrárias - e nada mais justo, pois vivemos num Estado Democrático de Direitos -, esclareço a população interessada.
A ação popular impetrada contra o prefeito municipal Sr. Heliton do Valle, foi em razão da utilização de dinheiro público para publicidade em proveito próprio, havendo propaganda pessoal que atenta aos princípios da administração pública. Os slogans de sua gestão “ITARARÉ – UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA” e “Heliton QUE FEZ!” utilizados exaustivamente em todos os veículos de comunicação não têm caráter educativo, informativo ou de orientação social, conforme prevê o art. 37,§1º da Constituição Federal.
Além disso, o art. 11 da nossa lei orgânica municipal prevê que os símbolos oficiais do município são: a bandeira, o brasão de armas e o hino do município. A única lei municipal que dispõe sobre o brasão do município é a lei nº 1.333, de 08 de setembro de 1976. Nessa lei, não há qualquer slogan ou indicação que o brasão do município possa ser azul e branco, por exemplo. Desse modo, as cores oficiais da bandeira itarareense são preto, branco e vermelho, conforme supracitada lei municipal.
Portanto, diante desses fatos, onde o prefeito municipal utilizou seu slogan pessoal em carros, caminhões, ambulâncias, fachadas de secretarias, garrafas squeezes, troféus, documentos oficiais, convites, púlpito, ponto de ônibus, microfone personalidado, tendas, camisetas, uniformes e até mesmo no site oficial do município, sua atitude é contrária aos princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa.
Desprovido de qualquer motivação pessoal ou política, a ação popular que impetrei tem a finalidade restabelecer a nada mais e nada menos que a LEGALIDADE prevista na CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988.
Por fim, como Ação popular é uma ação pública que não tem sigilo e que qualquer cidadão pode consultar, deixo aqui para população itarareense o número do processo que ainda está tramitando: 1002229-88.2019.8.26.0279.
No último dia 12.12.2019, foi publicado no Diário Oficial de Justiça a intimação do Sr. Prefeito para apresentar suas contrarrazões a apelação no prazo de 15 dias. Quem julgará a Ação Popular será os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ou seja, a ação não foi extinta ou muito menos indeferida. Vale ressaltar que o Promotor de Justiça requereu, na mesma linha desse advogado, a citação do Sr. Heliton do Valle para apresentar a Contestação.
Fico a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.
Att.
Rodrigo Urbanski. Advogado Criminalista e Procurador Jurídico Municipal.

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