quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Liminar da Justiça paralisa Câmara de Itapeva

Devido à decisão judicial deferida, em caráter liminar, nos autos do processo de Ação Civil Pública, pelo juiz titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Itapeva, Rodrigo Vieira Murat, as atividades administrativas da Câmara Municipal de Itapeva estão praticamente paralisadas desde a quinta-feira (4). Pela decisão, a Mesa da Câmara foi notificada a exonerar os ocupantes de 1 cargos, a saber, o de diretor jurídico, assessor jurídico, assessor legislativo, assessor de imprensa, assessor financeiro, agente de segurança, agente de serviços gerais, assessor de apoio parlamentar e chefe de motoristas. Neste cargos, o MP quer o preenchimento restrito a servidores concursados. O não cumprimento da medida acarretaria multa diária de R$ 5.000,00, razão pela qual o presidente da Câmara, Paulo de la Rua, decidiu pela exoneração imediata dos ocupantes dos cargos relacionados.
Na ação civil, os membros da Mesa da Câmara - Paulo de la Rua (presidente), Walter Daniel da Silva (vice-presidente) e Eliel Ferreira Leite (1º secretário) - são acusados por ato de improbidade administrativa por não terem acatado recomendação do Ministério Público, emitida em outubro do ano passado, deixando de promover a exoneração dos servidores apontados como irregulares. A decisão da Justiça acolhe a fundamentação do Promotor de Justiça, Hélio Dimas de Almeida Júnior , segundo a qual é excessivo o número de cargos em comissão existentes no legislativo itapevense. Dos 79 servidores que fazem parte do quadro de pessoal da Câmara, 60 ocupam cargos em comissão, incluindo 48 assessores parlamentares que prestam serviços de assessoramento direto aos dez vereadores da Casa.
Embora as nomeações dos cargos em comissão tenham sido feitas com base em leis municipais, uma delas datada de 2006, e da Resolução 02/1994, o representante do Ministério Público entende que a medida afronta disposição expressa da Constituição Federal e violam os princípios da legalidade, impessoalidade e, principalmente, moralidade administrativa. Na decisão, o juiz lembra ainda que cargos em comissão devem se restringir a atividades de gerenciamento, coordenadoria e direção.
No tocante, porém, a pedido de limitação ao número de assessores parlamentares, que na visão da Promotoria não poderia passar de dois assessores por vereador, a tese do Ministério Público não foi acolhida liminarmente. “A fixação do número de assessores está diretamente afeta ao poder discricionário, em princípio”, sentenciou o Dr. Murat.
Procurado pela reportagem da Folha do Sul o presidente da Câmara, Paulo de la Rua, argumentou que já consultou os demais membros da Mesa, bem como todos os demais vereadores e, em comum acordo, a Câmara pretende impetrar recurso contra a medida liminar, ainda que ela tenha sido acatada em caráter preventivo.
Paulo de la Rua explicou também que a extinção de alguns cargos, conforme recomendação do MP, não tinha sido acatada de imediato devido às necessidades da Câmara, como é o caso do serviço de vigilância. O vereador alega, ainda, que havia apresentado pedido ao MP de prorrogação do prazo, a fim de dar tempo para que o legislativo pudesse se adequar à medida, em função da mudança de prédio prevista para meados deste ano. Além disso, justifica o vereador, a realização de concurso público e mesmo a contratação de serviços terceirizados exigiriam um prazo maior. “Sem falar no custo de elaboração e realização do concurso, que é alto tendo em vista que se destina a poucos cargos”, argumenta.
Paulo de la Rua admite que é preciso promover uma nova reestruturação do quadro administrativo sob a ótica da constitucionalidade. Mas com relação à acusação de improbidade, o presidente da Câmara rechaça a tese. “É fácil comprovar que não há ‘apadrinhamento político’ como sugeriu o Ministério Público, pois a maioria dos cargos estava preenchido há mais de dez anos. Estes servidores estão lá há tanto tempo porque são competentes”, justifica.
Segundo ele, da forma como a questão foi conduzida, até mesmo o processo legislativo vai sofrer um grande impacto. Sem assessoramento jurídico, não há como os projetos de lei seguirem a tramitação normal, nem receber pareceres das comissões permanentes da Casa.
Se não houver um ajuste em caráter emergencial no quadro administrativo, o legislativo itapevense pode funcionar em ritmo de extrema lentidão. “Toda a população será prejudicada”, alerta De la Rua.
(FOLHA DO SUL - ITAPEVA)

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