terça-feira, 30 de março de 2010

PANFLETOS DISTRIBUIDOS PELAS RUAS PUNIRÁ SEUS AUTORES,

Os anúncios de publicidades feitos pelo método de panfletagem nas vias públicas de Itararé passam a ser fiscalizados com maior rigor.
Estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços que promovem este tipo de procedimento, com panfletos, boletins ou semelhantes pelas ruas da cidade sem o devido recolhimento da respectiva taxa, hoje, ao valor de R$ 62,65 (Sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) por edição, estarão sujeitos a uma multa no valor R$ 557,38 (Quinhentos e cinqüenta e sete reais e trinta e oito centavos) como prevê o artigo 271 do Código Tributário do Município.
A medida da fiscalização da Prefeitura de Itararé não cria uma situação nova, pois o procedimento é rotina em todas as cidades brasileiras. Em reportagem recente pela TV Tem, foi divulgado que em Itapetininga a multa para a mesma transgressão atinge até o valor de R$ 2.300,00.
A diferença que nos torna tão generosos é o fato de nosso código estar datado de 1975.
Com a chegada de diversas filiais de grandes redes varejistas em nossa cidade e região, a prática da distribuição exagerada de panfletos e cadernos publicitários cresceu virtualmente, causando inúmeros transtornos com muitas reclamações de munícipes.
Outrossim, o Departamento de Fiscalização está lembrando
os estabelecimentos para que mantenham atualizado e disponível o alvará referente ao 1º semestre de 2010, pois o setor está promovendo inspeções e a falta do alvará atualizado, implica em multas e a reincidência ocasiona até o fechamento do mesmo.

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