segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Lixo e entulho descartado irregularmente prevê multa


A Prefeitura Municipal de Itararé, através do setor de Fiscalização alerta a população de que a utilização indevida de terrenos baldios ou margens de córregos e vias públicas para o despejo de lixo e entulho prevê multa e até mesmo a obrigação, por parte do infrator da retirada do material do local.
] Segundo a Fiscalização, o descarte de lixo e entulhos fere o Código de Postura do Município (Lei 1292/75, artigo 10º) no valor de R$ 332,00.
Muitos cidadãos, por ingenuidade e outros por abuso vêm depositando lixo em córregos, terrenos baldios e outros locais impróprios contribuindo para o surgimento de insetos e roedores prejudiciais à saúde.
Recentemente, o setor de Fiscalização flagrou pessoas depositando lixo e um antigo sofá, na Rua das Flores que faz parte da Rodovia Reinaldo Pinto Ribeiro, acesso a antiga estrada da Casa Amarela.
Para Márcio Campos, responsável pelo setor de Fiscalização, a Prefeitura possui um sistema de coleta organizado e com um cronograma perfeito, onde os domicílios sabem a hora da passagem do caminhão coletor para o depósito do material e não há a necessidade de improvisar o despejo de lixo em terrenos alheios. Também é disponibilizado caçambas para o recolhimento dos entulhos e restos de construção, mas este serviço deve obedecer uma ordem de pedidos confirmados no setor. No caso de móveis antigos, os munícipes devem procurar solicitar ao setor de Serviços Gerais a retirada dos mesmos, segundo informou Márcio Campos.
A Fiscalização esta fazendo uma operação “pente fino” para localizar e punir os infratores e pede a colaboração da população para denunciar estes casos através do telefone 3532-8000 – ramal 8023.

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