segunda-feira, 9 de maio de 2011

STF decidirá se voto será impresso ou não


A confiabilidade do sistema eleitoral brasileiro está nas mãos da ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). Relatora de uma ação que questiona a necessidade de se imprimir o voto registrado nas urnas eletrônicas, a ministra terá de decidir entre dois riscos graves para a democracia do país. Se der ouvidos ao Ministério Público, ela cancelará a impressão dos votos por medo de que o sigilo da decisão do eleitor esteja ameaçado. Se preferir a versão de especialistas em informática, garantirá que os votos sejam impressos, por medo de que uma fraude de software possa mudar o resultado de eleições no país.
A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi levada ao Supremo, no ano passado, pela Procuradoria-Geral Eleitoral. A ideia dos procuradores é derrubar a Lei do Voto Impresso. A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, exige que impressoras sejam acopladas a todas as urnas eletrônicas do país. O eleitor votará como acontece hoje. Mas um documento em papel sairá automaticamente da máquina. O eleitor, sem poder tocar o papel, veria se o nome do candidato é o que ele escolheu e confirmaria o voto. O tíquete cairia automaticamente numa urna fechada.
Entenda o que é a Lei do Voto Impresso:
A partir de 2014, todas as urnas eletrônicas teriam uma impressora acoplada.
Papel
Depois de digitar seu voto, o eleitor apertaria uma tecla confirmando, como ocorre hoje. A impressora, então, faria uma versão em papel do voto.
O eleitor jamais tocaria no papel. Apenas conferiria se o candidato é o mesmo em que ele votou e confirmaria o voto novamente. O papel seria cortado e cairia numa urna fechada.
O tíquete impresso conteria uma “assinatura digital” identificando a urna. O MP diz que a assinatura poderia identificar o eleitor. Os técnicos afirmam que não haverá nenhuma referência ao eleitor, apenas à seção eleitoral.
Recontagem
Os votos impressos seriam usados para possível recontagem dos votos, o que é impossível quando a votação é feita no modelo puramente eletrônico.
A lei tem defensores ferrenhos. Foi criada principalmente para impedir que o resultado fosse modificado por um hacker ou por alguém que mexesse na programação das máquinas. “Eu prefiro chamar de Lei contra a Fraude Eleitoral por Software”, diz o engenheiro Amílcar Brunazo Filho, militante do voto impresso e moderador do maior fórum na internet sobre o assunto.
“O atual sistema pressupõe que todas as pessoas envolvidas na montagem das urnas são honestas. Você tem de acreditar que os funcionários da Justiça Eleitoral são tão honestos que nem se alguém apontar uma arma para a cabeça deles alguém toparia mexer na programação das urnas”, afirma o professor Jorge Stolfi, do Instituto de Computação da Universidade de Campinas (Unicamp).
Stolfi, assim como três outros técnicos, assinou pareceres que foram incluídos oficialmente na ação que corre no STF. Quem pediu a anexação foi o PDT. O partido defende a Lei do Voto Impresso e diz que pode “provar tecnicamente” que os argumentos da procuradoria para revogar a lei estão errados.
Dúvidas
O Ministério Público Eleitoral entrou com a ação argumentando que o voto impresso é que põe em risco um princípio básico da democracia: o sigilo do voto. As razões para o temor, diz a procuradoria, são várias. Mas duas aparecem como mais importantes na argumentação. Uma diz respeito ao risco de a impressora travar. O técnico que entraria na cabine para consertá-la veria o voto impresso. A outra é a assinatura digital prevista na lei.
A assinatura seria impressa no voto após o eleitor conferir se sua vontade foi registrada. Para o Ministério Público, o número colocado no tíquete poderia identificar o eleitor. Os defensores do voto impresso, porém, garantem que não é assim. O número poderia ser colocado com dezenas de dígitos ou até em código de barras, para impedir a memorização.
“Na verdade, essa discussão está errada. A lei prevê que a assinatura digital identifique a seção eleitoral, para garantir que a urna não foi trocada. Jamais [que identifique] o eleitor”, afirma Amílcar Brunazo.

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