quarta-feira, 10 de agosto de 2011

“DEMUTRAN” implantou placas de velocidade máxima permitida em Itararé

“DEMUTRAN” implantou placas de velocidade máxima permitida em Itararé
Condutores devem ficar atentos

O DEMUTRAN (Departamento Municipal de Trânsito) continua sinalizando as vias do perímetro urbano e rural com a colocação de placas R-19 de velocidade máxima permitida, pintura de sinalização viária com tinta especial a base de solvente que permite uma maior durabilidade para travessias de pedestres em cruzamentos, além de manter uma manutenção permanente nas que já existem. Está introduzindo ainda, sinalização verticalizada com posteamento e implantação de novas placas, o que também é um trabalho contínuo e necessário. As placas de controle de velocidade estão sendo colocadas nas principais vias onde se nota que condutores estão ultrapassando com seus veículos velocidades acima de 40 Km/h.
Para os motoristas que não atendem essas determinações, terão seus veículos autuados e receberão pontos na carteira de acordo com a legislação de trânsito. A Polícia Militar é a responsável em fiscalizar a velocidade em conformidade com o Art. 220 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Estas infrações não necessitam serem medidas por instrumento ou equipamento hábil (radar), bastando para se concretizar a infração, o critério do Policial em relação a velocidade obtida pelo veículo, no local e horário. Esta velocidade vai de zero à máxima permitida pára a via, conforme o caso.
“O DEMUTRAN” esclarece, que o propósito destas placas é a diminuição de velocidade e a conseqüente gravidade dos acidentes que segundo as estatísticas a maioria dos acidentes com vítimas, estão ligados à velocidade acima da máxima permitida para o local.
“Nem seria necessário a colocação destas placas, contudo a instalação das mesmas servirá de alerta a uma grande parte da população, principalmente aos condutores de motocicletas, que estão trafegando acima da velocidade colocando em risco a integridade física própria e a de terceiros”, concluem o Secretário de Segurança e Defesa Social, Antonio Felix Rodrigues e Domingos Rosa, Autoridade de Trânsito.
Nas vias onde não houver as placas prevalesse o disposto no Art 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que em seu Parágrafo Primeiro regulamenta a velocidade em locais em que não haja sinalização, sendo nestas vias a velocidade máxima permitida será também de 40 Km, pois tratam-se de vias coletoras, que é o caso de todo o perímetro urbano de Itararé, onde não existem Vias Arteriais e nem de Trânsito Rápido.
Para o prefeito Cesar Perucio, o DEMUTRAN cumpriu com a sua parte instalando as placas orientando a velocidade permitida e instalou em diversos locais, lombadas e redutores de velocidade com o objetivo de preservar a integridade física tanto dos condutores como de pedestres. A partir daí, a responsabilidade de fiscalização fica por conta das autoridades de trânsito constituídas.

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