quarta-feira, 18 de abril de 2012

Supermercados Cofesa de Itapeva vão distribuir as sacolinhas oxibiodegráveis


Riko Leite
Em reunião realizada na tarde de terça-feira, 17/04, no escritório do empresário Gumercindo Ferreira dos Santos, em Itararé, ficou acertado que todos os supermercados Cofesa de Itapeva irão fornecer gratuitamente as sacolas oxibiodegradáveis aos consumidores, conforme diz a Lei 3288/11, de autoria do vereador Ney Gonçalves. Gumercindo elogiou a iniciativa da Lei e afirmou que vai providenciar em poucos dias as sacolinhas, necessitando apenas de um curto prazo para a confecção das mesmas. “Todas as nossas lojas de Itapeva vão distribuir as sacolas. Vamos se adequar a essa Lei municipal e começaremos a distribuição brevemente. Já estou obtendo os preços das sacolas oxibiodegradáveis. Isso é muito bom para a nossa clientela e para o meio ambiente”, disse Gumercindo. Para o autor da Lei, vereador Ney Gonçalves, com a adesão dos supermercados Cofesa, será mais fácil conseguir a participação dos outros empresários: “Estou muito feliz com essa adesão do empresário Gumercindo, que demonstrou grande sensibilidade ao apoiar a nossa Lei. Além de ganhar o consumidor itapevense, ganha o meio ambiente, que precisa ser cuidado de uma forma mais objetiva. Itapeva dá o exemplo na questão ambiental ao utilizar a sacola oxibiodegradável - que em poucos meses se decompõe -, e diz não à sacola de plástico convencional, que demora muito mais para se decompor”, afirmou Ney.

Para Lembrar: A Lei Nº 3288/11, de autoria do vereador Ney Gonçalves, que entrou em vigor no dia 3 de abril deste ano, diz em seu artigo 2º, “Todas as empresas, comerciais, atacadistas e varejistas, empresas prestadoras de serviços em geral, Entidades Públicas e outros, deverão utilizar: I - sacos de lixo confeccionados em material oxibiodegradável ou compostável, à base de biomassa, principalmente de milho, mandioca, cana de açúcar e batata, cuja decomposição em condições ambientais favoráveis é realizada por microorganismos”; e, no artigo 4, exige também a gratuidade do produto ao consumidor, “Todos os estabelecimentos, mesmo que comercializem sacolas retornáveis, deverão oferecer paralelamente aos seus clientes sacolas na conformidade do artigo 2º inciso II gratuitamente, de forma que o consumidor tenha a opção de adquirir o recipiente para o transporte de suas compras sem custo e de maneira segura”.
NOSSO COMENTÁRIO: TRISTE A POSIÇÃO DO EMPRESARIO QUE TEM DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS. A CLIENTELA DE ITARARÉ NÃO DEVERIA MERECER A MESMA ATENÇÃO APESAR DE NÃO POSSUIR VEREADOR ATENTO A SEUS PROBLEMAS?

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