
EDIÇÃO DE "A MINÚSCULA" DESTA QUARTA FEIRA (27)
PRINCIPAIS MANCHETES:
*PERUCIO CASSADO, ENTRA COM RECURSO NO TSE.
*PREFEITA DE ITARARÉ GANHA O DOBRO DO SALÁRIO DO PAPA E NOSSOS VEREADORES UM VALOR IGUAL.
*CETESB AUTORIZA DUPLICAÇÃO DA SP258 EM ITARARÉ.
*CADEIA DE ITARARÉ VAZIA E DESATIVADA.
*JULGADO E SACRAMENTADO? CERTAMENTE QUE NÃO!
COROA DE PREFEITO EM ITARARÉ, CONTINUA NA DISPUTA, AINDA POR UM BOM TEMPO. . .
*SENGÉS FESTEJA SEUS 79 ANOS DE VIDA,SEM MUITO ALARIDO.
*CRESCEM ESPECULAÇÕES SOBRE SUCESSOR DO PAPA BENTO XVI.
*TEM NOVO JORNAL EM CIRCULAÇÃO.
*PREFEITA PROMETE MANTER A CESTA BÁSICA MUNICIPAL.
*CAÇULA DESAFIA MARINGÁ.
*POLICIA RODOVIÁRIA SAINDO DE ITARARÉ.
*MEXE MEXE NO TRÂNSITO.
*TRANSPEN ADQUIRE NOVOS ÔNIBUS.
*PERUCIO DE VOLTA OU NOVAS ELEIÇÕES AINDA NÃO ESTÃO DESCARTADAS.
pqp, vc ainda não acordou - só em 2016 que teremos novas eleições até la se conforme.
ResponderExcluirbrincadeira, por que será que as viúvas do pelucio não coneseguem entender o óbvio? na vida tudo é passageiro menos o motorista.
ResponderExcluirA pancada foi tão grande que ainda não caiu a ficha dos caras acorda a teta seco
ResponderExcluirEstão e melhor ser prefeito do que papa e aspone do que padre
ResponderExcluirOs dias, semanas, meses e anos, até as eleições de 2016 se arrastarão como um conto de Kafka numa eternidade: o sentimento de culpa dos que burlaram a democracia será permanente, assim como aqueles que usurparam a cadeira de prefeito, que todos sabem, pertence a outro, ou seja, o que teve mais votos.
ResponderExcluir.
O "Chelsea" de Itararé, declarado campeão apesar de ter ficado em segundo lugar, evitará dizer o seu nome, pois corre o risco de citar o nome do vencedor.
agora itarare ta no rumo certo parabens cristina
ResponderExcluirNao fique preocupado meu caro primeiro nao compare politica com futebol o vecedor jogou sujo pagou pelo erro o tre foi justo aplicou o que ta na lei doa a que doer que ganha e itarare e de goleada
ResponderExcluirÉ preciso sempre lembrar à segunda colocada que o nome dela é Ghizzi, pois pode ser que o inconsciente a obrigue a dizer César toda vez que lhe perguntem o nome. Freud explica.
ResponderExcluir.
É bíblico: dai a César o que é de César, etc...
Dai a cesar o que e de cesar dai a deus o que e deus bom querido acho que ate deus tei teu motivo pra nao quer o cesar prefeito pare e pense voce nao acha que foi castigo tudo o que voce plantar voce vai colher
ResponderExcluir22/02/2013: Candidato à
ResponderExcluirprefeitura de Itararé é
cassado e fica inelegível por
promover festa durante
campanha
Na sessão de ontem,
21/02/2013, o Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-SP), acolhendo
entendimento da Procuradoria
Regional Eleitoral em São Paulo,
manteve a decisão de primeiro
grau que cassou o registro de
candidatura de Luiz Cesar
Perúcio (DEM) pela prática de
abuso de poder econômico nas
eleições de 2012.
Durante sua campanha pela
reeleição no município de
Itararé, ficou comprovado que
Perúcio promoveu evento festivo
em sua propriedade, no qual
compareceram cerca de 800
pessoas. O transporte até o
local, o estacionamento para
quem fosse de condução
própria, o ingresso, a comida e
a bebida foram financiados pelo
candidato.
A defesa alegou que se tratava
de evento beneficente, para
arrecadar recursos para um
membro da comunidade que
havia se acidentado, mas o
Tribunal, no mesmo sentido do
parecer da PRE-SP, entendeu
que a alegação não era
verdadeira, servindo apenas
para disfarçar o caráter
eleitoreiro da festa.
Em sua sustentação oral, o
Procurador Regional Eleitoral
André de Carvalho Ramos
enfatizou um padrão de
comportamento de
determinados políticos que
buscam ocultar abuso de poder
econômico patrocinando "festas"
que alegadamente não tem
cunho eleitoral. Para Carvalho
Ramos, o "roteiro" é quase
sempre o mesmo: 1) realização
da "festa" nos três meses
anteriores ao pleito, com
agrados diversos aos presentes
(bebidas, comida gratuita ou a
preço irrisório, shows etc); 2)
uso de subterfúgios inocentes
(festa beneficente, homenagem
ao padroeiro ou à padroeira da
cidade, comemoração de um
determinado esporte etc.) e, em
alguns casos, alegação de que a
festa é tradicional; 3) forte
propaganda eleitoral feita por
terceiros e nunca pelo candidato
beneficiado - para disfarçar a
ordem e a responsabilidade
deste (teria sido manifestação
"espontânea"); 4) ausência de
registros do número de
participantes, para que
sustentem depois que "não
houve potencialidade lesiva" ao
pleito; e 5) finalmente, caso
haja testemunhas do caráter
eleitoral, alegação de que tais
testemunhas não são críveis
(seriam "oposicionistas") e,
havendo gravação ambiental
comprometedora, alegação que
a gravação ambiental sem
ordem judicial é prova ilícita.
Para Carvalho Ramos, "cabe à
Justiça Eleitoral impedir que
esse 'roteiro' pouco original se
repita, em verdadeiro
desprestígio ao sistema
eleitoral".
O registro do candidato a vice-
prefeito, João Aparício Bruno
(PTB), também foi cassado. Além
de ter seu registro cassado,
Cesar Perúcio fica também
inelegível, nos termos do art.
22, inciso XIV, da Lei das
Inelegibilidades (Lei
Complementar nº 64/90).
Os candidatos receberam a
maior votação no município de
Itararé. Cabe recurso da decisão
ao Tribunal Superior Eleitoral.
Processo relacionado:
Recurso Eleitoral n.º 393-96