quarta-feira, 24 de abril de 2024

JULGAMENTO DO PENEIRA CONCLUI PELA CASSAÇÃO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CERTIDÃO DE JULGAMENTO RECURSO ELEITORAL Nº 0600561-68.2020.6.26.0057 JULGADO EM: 23/04/2024 DECISÃO: Por votação unânime, rejeitaram a preliminar, e quanto ao mérito, deram provimento ao recurso para julgar procedente a ação, para declarar a prática de abuso de poder, consubstanciada na fraude à norma constante no artigo 10, § 3°, da Lei n° 9.504/1997, com fundamento no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar n° 64/90, c/c artigo 175, §§ 3° e 4°, do Código Eleitoral; cassar o diploma do recorrido Reinaldo Roberto Diogo, eleito ao cargo de Vereador do Município de Itararé/SP, nas Eleições 2020, uma vez que beneficiado pela fraude e, em consequência, cassar o mandato deste representado - o que se estende aos suplentes; cassar o registro/diploma de todos os candidatos vinculados ao DRAP do Partido Democratas DEM de Itararé/SP, quais sejam: Abel Pinto, Ademar Bonotto, Darci Vieira Coutinho, Israel Luciano Oliveira, Jocimar Rogerio Pereira, Julio Cesar Soares de Almeida, Luis Cesar Perucio Junior, Pedro Edney Bueno, Valdir Ribeiro da Silva, Maria das Gracas Alcantara Souza, Maria Arlete Miranda, Rafaela Medeiros Ferreira, Samanta da Silva Bernardo e Sueli Lara; declarar a nulidade de todos os votos conferidos ao Partido Democratas DEM de Itararé/SP, nas eleições proporcionais 2020 (cargo de Vereador), devendo-se proceder à recontagem total, com novo cálculo do quociente eleitoral; declarar a inelegibilidade de Luis Cesar Soares de Almeida pelo prazo de oito anos, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990; declarar a inelegibilidade de Sueli Lara e de Maria Arlete Miranda pelo prazo de oito anos, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. Votou o Desembargador Presidente. Declara o voto o Juiz Marcio Kayatt. Por ser verdade, firmo a presente. São Paulo, 23 de abril de 2024. RICARDO FIALA DE OLIVEIRA Coordenadoria das Sessões

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