quarta-feira, 24 de abril de 2024

JULGAMENTO DO RODRIGO FADEL CONCLUI PELA CASSAÇÃO

[08:53, 24/04/2024] Mane: RECORRENTE: COLIGAÇÃO O FUTURO ESTÁ AQUI (PSDB/PP/MDB/PV/DEM/PSD/PROS) Advogados da RECORRENTE: RICARDO VITA PORTO - SP183224-A, GUILHERME WAITMAN SANTINHO - SP317327-A, CARLOS FELIPE GONCALVES DEMETRIO - SP0358638, ANDERSON LUIZ MACHADO - SP0377949 RECORRIDO: RODRIGO PIMENTEL FADEL Advogados(as) do RECORRIDO: NATHALIA ORTEGA DA SILVA - SP426068-A, BRUNO CRISTALDI COSTA DE MATTOS - SP259375-A, MARCELO DELMANTO BOUCHABKI - SP146774-A, JOAO JORGE FADEL FILHO - SP0280694, DANIELE PIMENTEL FADEL - SP0205054, GERMANO FURNKRANZ - SP454096 Sustentaram oralmente o Dr. Ricardo Vita Por… [08:55, 24/04/2024] Mane: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CERTIDÃO DE JULGAMENTO RECURSO ELEITORAL Nº 0600559-98.2020.6.26.0057 JULGADO EM: 23/04/2024 DECISÃO: Pelo voto de desempate do Desembargador Presidente, deram parcial provimento ao recurso, para julgar parcialmente procedente a ação de investigação judicial eleitoral, em razão da caracterização do uso indevido dos meios de comunicação social, cassando o diploma expedido em favor de Rodrigo Pimentel Fadel, bem como declarando a sua inelegibilidade para os 8 anos subsequentes à eleição municipal de 2020, nos termos do artigo 22, inciso XIV da Lei Complementar nº 64/90, vencida a Juíza Cláudia Bedotti e vencidos o Juiz Regis de Castilho e o Desembargador Encinas Manfré, que negavam provimento ao recurso. Declara o voto a Juíza Cláudia Bedotti. Por ser verdade, firmo a presente. São Paulo, 23 de abril de 2024.

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