terça-feira, 13 de abril de 2010

CAIU A LEI QUE TENTOU REGULARIZAR REFLORESTAMENTO EM ITARARÉ, POR INCONSTITUCIONALIDADE

Certamente a Lei Municipal mais polêmica da história de Itararé, tenha sido a de nº 3188 de 03 de junho de 2009, dispondo sobre regularização do reflorestamento no município. Nela ficavam proibidos os reflorestamentos de espécies exóticas em áreas acima de 12 hectares ou de 25% da área total por proprietário. O reflorestamento tornava-se liberado nas seguintes condições: I - em 100% nas áreas com declive acima de 30%. II - Para empresas sediadas no município quando a madeira for usada na sede. III - Nas áreas onde houvessem consórcio de silvicultura com agricultura e pecuária. IV - Em caso de convênio aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Florestal.
Tornava liberado o replantio nas áreas de reflorestamentos já existentes, quando não superiores a 500 hectares por proprietário e nas áreas acima de 500 hectares o replantio só seria liberado mediante assinatura de convênio aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Florestal ou orgão municipal equivalente. Uma multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por hectare puniria os infratores. O autor desta lei, o vereador Willer Costa Mendes teve na ocasião o apoio do PT regional e estadual.
A polêmica gerada com a lei, provocou um debate público, com o plenário da Câmara Municipal de Itararé superlotado de começo ao fim do debate, demonstrando a preocupação popular com o tema, na noite de 30/08/2009.Na Bancada Florestal defendendo o Reflorestamento como economia útil ao município, atuaram Edson Antonio Balloni (Engº Florestal), Maria José Brito Zakia -Zezé (Integrante da SBS-Sociedade Brasileira da Silvicultura), Sara Juarez Salles (Suzano Papel e Celulose) e Rogério Salamuni (Conpacel).
Na defesa da Lei 3188, a bancada foi formada pelo Dr. Willer Costa Mendes (Vereador e autor), Gilson Amaro (PSol), Marco Antonio Augusto Pimentel (CUT e Federação da Agricultura familiar de SP) e Wellington Diniz Monteiro (Secretaria Agrária do PT/SP).
Um auditório diversificado, reuniu empresários do setor florestal, vereadores, lideranças da cidade e região, sem terras e público em geral. O mediador foi o jornalista Hélio Porto. Mas a despeito de toda discussão realizada, com o veto do prefeito, a Câmara promulgou a Lei. A Prefeitura entrou com uma ação judicial alegando inconstitucionalidade da mesma e o trâmite judicial alongou-se até o último de 31 de março de 2010. O advogado Dr. Luis Eduardo Tanus que atuou na causa representando a Prefeitura logrou exito em seus ideais, ao receber a decisão do Tribunal de Justiça concedendo liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, impetrada pela Municipalidade, suspendendo a vigência da Lei Municipal 3188 de 03 de junho de 2009. Registrado no arquivo 106, publicação 98, Seção III, Subseção V - Intimações de Despachos Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores Processamento do Orgão Especial -Palácio da Justiça - sala 309.
Nº 994.09.229245-6(0188 187.0/5-00)- Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo. Recorrente: Prefeito Municipal de Itararé. Recorrido: Presidente da Câmara Municipal de Itararé. R. despacho de fls. 32/33:...3. Defiro a providência cautelar para suspender a vigência e eficácia da Lei nº 3188 de 03/06/2009, do Município de Itararé. Comunique-se ao Presidente da Câmara Municipal local, requisitando-se informações. Cite-se o Procurador Geral do Estado.- Magistrado Boris Kauffmann - Advogado:Luis Eduardo Tanus (OAB 80782/SP) Palácio da Justiça - sala 309.

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