quinta-feira, 15 de abril de 2010

SERVIDORAS PÚBLICAS DE ITARARÉ,TERÃO LICENÇA MATERNIDADE DE 6 MESES.

A Lei Municipal 3.257 de 06 de abril de 2010 sancionada pelo prefeito municipal Luiz Cesar Perucio, autoriza a prorrogação em mais 60 dias a licença maternidade prevista nos artigos 7º, XVIII, e 39 parágrafo 3º da Constituição Federal e o artigo 136 da Lei Municipal nº 1221 de 24 de julho de 1974, destinada às servidoras públicas municipais da Prefeitura Municipal de Itararé.
A prorrogação será garantida à servidora municipal mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da Licença-maternidade de que trata o artigo 7º da Constituição Federal.
Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a servidora terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período da percepção do salário maternidade pago pelo regime geral da Previdência Social .
Desta sorte, com esta lei aprovada e publicada pelo prefeito Cesar Perucio, as servidoras municipais de Itararé, além dos quatro meses garantidos pela Previdência, ganha mais dois meses garantidos pela Prefeitura Municipal, podendo assim dedicar-se ao bebê, por “meio ano” integral, sem compromissos com suas tarefas profissionais.
Porém para garantir esta prorrogação, a servidora NÃO PODERÁ EXERCER QUALQUER ATIVIDADE REMUNERADA e a CRIANÇA NÃO PODERÁ SER MANTIDA EM CRECHE OU ORGANIZAÇÃO SIMILAR.
Cesar Perucio ao assinar a lei comentou: -” É justo que mãe e filho possam partilhar destes primeiros dias e meses de vida, em pleno convívio para a saúde e conforto da criança, e neste bem estar, a Prefeitura entende a importância de também oferecer seu apoio e incentivo. Pelo menos, estamos abrimos o exemplo, com as nossas valorosas servidoras municipais.” ”

Nenhum comentário:

Postar um comentário