MELHORIAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS SÃO ALVOS DE VANDALISMO
Infelizmente os esforços imprimidos pela prefeitura para manter os espaços públicos revitalizados e com boa aparência não são respeitados por uma minoria absoluta que tendem a destruir e depredar; são eles os famosos “vândalos”.
Constantemente as praças públicas recebem serviços de manutenção, jardinamento, pinturas, poda de árvores e com freqüência é feita as substituições de bancos quebrados. Porém, a prática do vandalismo é tão devastadora a ponto de ser mais eficiente na depredação que, por mais que se esforce, o serviço de recuperação não consegue acompanhar.
Recentemente várias praças foram revitalizadas mas já estão com boa parte dos bancos destruídos ou muitos deles retirados, árvores quebradas, lajotas arrancadas e sanitários totalmente pichados e seus equipamentos danificados pelos vândalos, e ainda a sujeira constante que por mais que se destine funcionários para sua limpeza ininterrupta, não consegue vencer.
Outra ação de vandalismo que preocupa a administração é a quebra de mudas de árvores nas vias públicas, pichações de muros e fachadas, destruição de lixeiras, colagem indevida de cartazes, destruição de placas de sinalização de trânsito, quebra de orelhões, lixos jogados aleatoriamente emporcalhando as ruas, quebra de lampadas de praças, de ruas e de prédios públicos.
O prefeito Cesar Perucio ressalta que os prejuízos são imensos tanto visual como financeiro, pois o reparo é pago com verba pública, quando poderia ser investido em avanços para a população. “Todo trabalho e esforço que fazemos em oferecer uma melhor qualidade de vida a nossa população, infelizmente é prejudicado com atos de vandalismo. Essas pessoas deveriam saber que estão destruindo algo que foi feito para elas próprias”, desabafou - “O tempo que se perderá para recuperar o que o vandalismo destruiu, a equipe de funcionários da administração municipal poderia estar realizando outros trabalhos nas ruas, plantio e poda de árvores, paisagismo de praças e todo tipo de conservação do patrimônio público”, completou.
Se alguém testemunhar alguma ação de vandalismo, deve procurar imediatamente uma autoridade municipal ou policial para denunciar.
O vandalismo representa crime contra o patrimônio público e é passível de punição. Quem praticar tal ato pode ser enquadrado no artigo 163-III do Código Penal, por dano qualificado – cometido contra o patrimônio da União, Estado ou Município, e pegar de seis meses a três anos de detenção e multa, além da pena correspondente à violência. A multa é determinada pela Justiça e, geralmente, corresponde a um salário mínimo.
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quarta-feira, 22 de junho de 2011
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Boa tarde sr. Helio, o senhor poderia me passar seu email por favor, para poder entrar em contato, se necessário meu email é: fernando_chamer94@hotmail.com
ResponderExcluirObrigado